Editada no último dia 25 de março, a Recomendação nº 19 da Corregedoria Nacional de Justiça estimulava a criação de um banco de dados de óbitos de pessoas não identificadas. Dois meses depois, a sugestão feita pela corregedora, ministra Nancy Andrighi, se concretizou por iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Denominado Central Nacional de Óbitos de Pessoas Não Identificadas, o banco de dados interliga os dados disponibilizados pelos cartórios do Distrito Federal e de oito estados: São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pernambuco. A expectativa é que os cartórios das demais unidades da federação se integrem ao sistema até setembro.
“É uma iniciativa simples, mas fundamental para aplacar o sofrimento daquelas famílias que há anos procuram seus entes desaparecidos”, avaliou a ministra Nancy Andrighi.
Consulta gratuita – A consulta gratuita ao banco pode ser feita por meio do site do Registro Civil. O sistema já nasce com o cadastro de cerca de 53 mil pessoas cujos registros de óbitos são de desconhecidos em função da ausência de identificação adequada no momento do falecimento.
Na página é possível realizar buscas a partir de informações como estado de origem, cidade, cor de pele, sexo e idade. Com isso, as famílias podem encontrar o cartório no qual foi feito o registro do desaparecido.
Uma vez confirmada a identidade, a família poderá pedir ao mesmo cartório, por meio do site, a emissão da certidão de óbito – que também trará dados do boletim de ocorrência.
Fonte: CNJ