Por meio de Provimento Conjunto publicado na edição de hoje (10/4) do Diário da Justiça Eletrônico, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior decidiram autorizar a utilização de livros de folhas soltas nos cartórios extrajudiciais.
De acordo com o texto, a medida permite a organização adequada de documentos, sem comprometer a previsão definitiva no Código de Normas das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, que ainda será publicado.
Assim, estão “autorizados os Tabeliães e Registradores do Estado da Bahia a procederem à abertura de livros de folhas soltas datilografadas, ou digitadas impressas por sistema de computação ou por fotocópias, numeradas e rubricadas, para arquivamento de atos escriturados, notariais e de registro, observado o número limite de folhas previsto em lei”, conforme diz o parágrafo primeiro do Provimento.
Os livros encadernados, atualmente utilizados pelos cartórios, deverão ser imediatamente encerrados, independente do número de folhas. Em seu lugar, serão adotados os livros de folhas soltas.
Clique aqui e leia na íntegra o Provimento Conjunto 6/2013.
Fonte: TJBA