Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou jurisprudência para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, mas foi em 14 de maio de 2013 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito ao casamento civil. Passados mais de 10 anos da publicação, 5.616 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram celebrados nos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais até o mês de agosto de 2023.
Em 2019, 2021 e 2022, o estado apresentou os maiores números desses casamentos, ao todo, 815 em cada um desses três anos. Com a permissão do casamento homoafetivo diretamente em cartórios, sem a necessidade de decisão judicial, casais do mesmo sexo passaram a usufruir de mecanismos legais que, desde 1916 (ano do primeiro Código Civil), eram exclusividade dos casais heteroafetivos, entre eles os direitos patrimoniais.
“O procedimento para um casal homoafetivo realizar o casamento em cartório de Registro Civil é o mesmo para casais heteroafetivos. Além de estarem acompanhados de duas testemunhas com idade superior a 18 anos, os nubentes devem apresentar as certidões de nascimento, se forem solteiros; documentos que comprovem dissolução de uma união anterior, caso algum ou ambos os interessados tenham sido casados; comprovantes de endereço; RG e CPF”, explica Genilson Gomes, presidente do Recivil.
Após assinatura dos documentos necessários e com o edital de casamento publicado, os noivos podem marcar a data do matrimônio.
Breve histórico sobre o casamento homoafetivo
Em 7 de junho de 1989, a rainha Margrethe 2ª publicou, na Dinamarca, um documento aprovado por parlamentares dinamarqueses. Assim, o país passou a ser o primeiro do mundo a reconhecer oficialmente a união estável civil entre casais homoafetivos.
O primeiro casal a exercer o direito civil histórico foram os ativistas da comunidade LGBT Axel Lundahl-Madsen (1915-2011) e Eigil Eskildsen (1922-1995)
No Brasil, até a publicação da norma do CNJ, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada pelo Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito ao casamento civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil