Os cartórios extrajudiciais do interior dos estados do Paraná e Santa Catarina estão aptos a realizar a legalização de documentos brasileiros para serem utilizados no exterior, a partir desta segunda-feira (23). O procedimento, chamado de “apostilamento”, já vem sendo realizado nos cartórios das capitais desde agosto de 2016 e, desde dezembro, no interior do Acre, Amapá, Tocantins, Sergipe e Rio de Janeiro. O serviço é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende a Convenção de Haia da qual o país é signatário, ao lado de outros 111 países. Os demais estados aguardam o encaminhamento ao CNJ pelo respectivo Tribunal, da relação dos cartórios do interior que realizaram o procedimento.
A medida otimizou o serviço com redução da burocracia e de custos para quem está se mudando ou indo estudar fora do território nacional. A escolha por viabilizar esse serviço nos cartórios ocorreu não apenas em virtude da capilaridade, mas da credibilidade e confiança do CNJ no sistema de cartórios extrajudiciais. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a ampliação do apostilamento no interior vai contribuir ainda mais para a redução de custos para a sociedade.
“Com o apostilamento sendo realizado em cartório não será necessário o deslocamento para diferentes órgãos em diversas cidades, o que economizará tempo e dinheiro do cidadão”, avalia. Anteriormente, o serviço era prestado pelo Ministério de Relações Exteriores, o que exigia o deslocamento até o município que tivesse uma representação do Itamaraty, para realizar a validação da documentação. O procedimento ainda será necessário para países que não são signatários da Convenção de Haia.
Treinamento
Desde o ano passado, a Anoreg-BR por meio da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) está realizando a capacitação dos cartórios para atendimento dessa demanda. Para facilitar o acesso dos titulares em todo país, foi disponibilizado o “Curso de apostilamento: Incluindo Provimento nº 58/2016 do CNJ”, ministrado pelo Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Felipe Alberto de Sá Carvalho, que explica os detalhes práticos de como os cartórios devem fazer o serviço.
Os cartórios interessados em realizar o apostilamento devem estar cadastrados junto ao CNJ e possuir certificação digital. A impressão da apostila só poderá ser feita em papel seguro, fornecido pela Casa da Moeda. Para solicitá-lo é necessário cadastro prévio junto à empresa. O prazo para envio dos papéis é em torno de cinco dias úteis.
Fonte: Anoreg-BR