Antes de ser publicado o Provimento nº 52 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 15 de março de 2016, a Justiça paulista já havia avançado nesta seara e determinado o registro de crianças nascidas por fertilização in vitro em nome de duas mães, levando em consideração as evoluções no Direito de Família.
Dois casos mais recentes ocorreram nas cidades de Araraquara (1º Subdistrito) e Itápolis. Em ambos os casos, uma das mulheres passou pelo processo de fertilização in vitro com doação de sêmen anônima. Em Araraquara, a criança foi registrada apenas no nome da mãe que deu à luz e foi aberto processo para que se incluísse o nome da outra mãe. Já em Itápolis, o processo foi aberto no cartório quando uma das mães procurou a serventia para registrar a bebê.
Contrariando o posicionamento do Ministério Público, os juízes da 3ª Vara Cível de Araraquara, Paulo Luis Aparecido Treviso, e da 2ª Vara Cível de Itápolis, Gustavo Abdala Garcia de Mello, decidiram pelo deferimento dos pedidos.
Na decisão araraquarense, o juiz levou em consideração os “princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, por prestigiar a igualdade de filiação”. Além disso, “não se vislumbra qualquer risco ou prejuízo à criança com a inclusão de dupla maternidade em seu assento de nascimento”.
O nascimento da criança de Araraquara ocorreu em 13 de novembro de 2015 e a decisão do juiz é de 1º de março de 2016.
Já na sentença do juiz itapolitano foi citada a evolução jurídica. “O Direito de Família evoluiu drasticamente nos últimos anos, adaptando-se à uma realidade que desde longa data não se encaixava nas vetustas classificações ‘numerus clausus’ de nossa legislação”, sentenciou o magistrado. “Forçar as partes a ajuizarem ação de adoção unilateral ou outra providência na esfera jurisdicional seria por demais formalista, para não dizer inócua. Se assim o é, nada impede seja determinado que a filiação da infante reflita a realidade social e afetiva, sem que isto implique em usurpação do poder jurisdicional por parte do juízo corregedor.”
Neste caso a decisão de 15 de fevereiro de 2016 antecipou o nascimento da criança.
Segundo a Oficiala de Itápolis, Mariana Undiciatti Barbieri Santos, ela e os funcionários procuraram viabilizar o desejo das mães de forma administrativamente, sem terem que recorrer a advogados. "Ficamos muito felizes em ver a alegria das mães e ajudar de alguma maneira a formar essa família, que já é constituída de muito amos", disse a Oficiala.
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Fonte: Arpen-SP