Deve ser publicada até o final da próxima semana, resolução do Conselho Nacional de Justiça proibindo os cartórios extrajudiciais de contratarem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de tribunal de justiça do estado onde se localizam os serviços extrajudiciais. A proibição foi decidida em sessão do CNJ nesta terça-feira (15/08) e vale para novas contratações a partir da publicação da resolução. Esta é a segunda medida do Conselho Nacional de Justiça relacionada à contratação de parentes. Em outubro de 2005, o CNJ proibiu o nepotismo no Judiciário, com a resolução de número sete.
“Agora, o Conselho usa o mesmo princípio para proibir a contratação de esposa, companheiro ou parentes de qualquer magistrado que exerça atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, até dois anos depois de cessada aquela atividade”, explica o conselheiro Cláudio Godoy, relator da matéria no CNJ.
“A vedação vale também para contratação de cônjuge, companheiro ou parente de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Estado em que se localizam os serviços extrajudiciais”, diz.
Os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, registro de imóveis, registro civil e outros) pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados pelo CNJ. As atividades inerentes a estes órgãos são públicas e exercidas por delegação do Judiciário. Os titulares dos cartórios são escolhidos por meio de concurso público e os funcionários são contratados com base na CLT.