Cartórios não podem cobrar taxas para registrar imóveis da administração pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a isenção do pagamento de custas e emolumentos para registro, averbação e fornecimento de certidões de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pela Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS – unidades da AGU que atuaram no caso – contra a tabeliã de Carutapera, a 240 quilômetros de São Luís, que não havia concedido à autarquia a isenção desses pagamentos em relação a um imóvel destinado à instalação de uma agência da Previdência Social no município.

 

Os procuradores federais destacaram que o Decreto 1.537/77 isentou a União do pagamento de custas e emolumentos para a prática de atos pelos ofícios e cartórios de registro de imóveis – isenção que se estende também às autarquias.

 

A 3ª Vara Cível Federal do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e garantiu ao INSS a isenção. A decisão abrange também quaisquer imóveis de propriedade ou de interesse da autarquia ou que por ela venham a ser adquiridos em Carutapera.

 

Jurisprudência

 

O juiz entendeu que o pleito do INSS estava amparado não só pelo Decreto 1.537/77, mas também pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais regionais federais.

 

“Na esteira do que os tribunais vêm decidindo, afigura-se indevida a cobrança de taxas e emolumentos da autarquia previdenciária como condição para que sejam levados a efeito o registro, averbação e transcrição da transferência do imóvel em questão”, resumiu trecho da decisão.

 

Ref.: Ação Ordinária nº 1001729-41.2017.4.01.3700 – SJMA.

 

 

Fonte: AGU