Em vigor desde a última semana, o procedimento para que o CPF seja informado na Certidão de Nascimento tornou-se rápido e simples no Amapá. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão de registro de nascimento encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do recém-nascido. Além da comodidade e gratuidade, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF simultaneamente com a certidão de nascimento atende à demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso a benefícios sociais.
“Por ser um requisito essencial para a concessão de benefícios sociais, o cadastro de pessoa física emitido com celeridade facilita para os pais esse processo de inclusão sem acarretar custos”, ressaltou a juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, Liége Gomes. Para a tabeliã Cristiane Passos, o registro civil é fundamental para o exercício da cidadania, já que a partir de sua atividade o cidadão obtém documentos essenciais. “Essa ferramenta torna possível aos cartórios a emissão de certidões de nascimento já com o número do cadastro de pessoa física. Portanto, todo o mecanismo que facilite os cadastros dos cidadãos deve ser incentivado”, disse.
O sistema funciona online através do acesso do Cartório de Registro Civil à base de dados da Receita Federal, que recebe uma numeração e a lança diretamente na Certidão de Nascimento. Em muitos casos, a facilidade é ainda maior, já que muitos bebês são registrados na maternidade e os pais recebem a certidão no próprio hospital.
Custo a menos – Joelmo Batista Pinto foi ao cartório registrar seu filho de 12 dias, Enzo Gabriel, e ficou surpreso ao saber da nova ferramenta que facilitou a emissão do CPF do recém-nascido. “Eu não tinha conhecimento que já vinha o CPF na certidão de nascimento e fiquei surpreso e feliz por ser um custo a menos, pois antes, pagávamos uma taxa. Agora, junto com o registro, é gratuito”, ressaltou.
O delegado da Receita Federal, Ronaldo Genu, ressaltou a importância de facilitar a emissão do Cadastro da Pessoa Física. “O CPF tem sido a cada dia um documento indispensável para o cidadão. A Receita Federal exige na declaração do Imposto de Renda que os dependentes tenham essa documentação. Então essa facilidade é uma burocracia a menos que os pais terão futuramente”, observou.
A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
TJAP