Cartórios de São Paulo têm pedido exames de pré-natal, fotos ou até vídeo do parto para as mulheres que tiveram seus filhos em casa. A medida, segundo funcionários, é para evitar adoções ilegais e comprovar que a criança é realmente daquele casal, apesar dessas exigências não serem previstas em lei.
A Folha ligou para dez cartórios da capital e constatou que a maioria não segue um padrão quando o assunto é a documentação de bebês nascidos em casa. Alguns questionam o motivo do bebê não ter nascido no hospital, outros pedem para levar exames e fotos que mostram a barriga da gestante. Algumas mães relatam ainda que funcionários chegam a duvidar dos documentos apresentados.
Pela lei, os pais de bebês nascidos em casa devem apresentar os mesmos documentos dos nascidos nos hospitais, como o DNV (Declaração de Nascido Vivo), que é emitido por médicos, obstetrizes e enfermeiras obstetras, e os documentos dos pais. A recomendação também é levar duas testemunhas que comprovem o nascimento daquela criança. Dados do Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) mostram que dos 50.229 nascimentos ocorridos até maio deste ano na capital, 160 foram em casa.
A fotógrafa Carolina Degiovanni Zia, 31, conta que no último dia 13 foi a um cartório em Santo André (Grande SP) para registrar o filho caçula, nascido em casa no dia 5 de junho. “Logo de cara duvidaram da veracidade do DNV me acusando de ter retirado de dentro de um hospital”, diz. Depois, segundo Carolina, pediram o telefone da equipe que a acompanhou no parto. “E, apesar de não ser obrigatório, exigiram a minha presença no cartório”, comenta. Pela lei, o pai pode ir sozinho ao local registrar o bebê levando os documentos da mãe. Depois de um ‘chá de cadeiras’ e discussão, Emmanuel foi, enfim, registrado.
O mesmo aconteceu com a educadora Paula Hilst,36, em novembro de 2012, mas ela conta que o caso foi ainda mais desgastante pois o desfecho foi em uma delegacia. Ela conta que dias depois do nascimento do filho foi ao cartório com toda a documentação exigida e que ainda assim teve dificuldades para conseguir o registro. “Todos os pais registravam e saiam do cartório em 15, 20 minutos enquanto nós ficamos mais de duas horas em um cartório lotado, sem lugar para sentar e com um bebê de cinco dias à tiracolo”, comenta.
Paula conta que pediram os exames de pré-natal e que o marido questionou o motivo de não fazerem o mesmo com os outros casais. “Meu marido ameaçou chamar a polícia e só então registraram.”
Dois meses depois, no entanto, o casal foi intimado a prestar depoimento em uma delegacia.
Na delegacia, Paula levou o vídeo do parto e todos os exames. O casal foi liberado logo após ser ouvido pela delegada. “A delegada disse que se tinha um CRM [registro médico] na documentação era porque um profissional se responsabilizou por aquele nascimento, então, não tinham que importunar a gente”, diz. Para Paula, há despreparo dos cartórios para lidar com os partos domiciliares.
A Diretora Jurídica da Artemis (entidade de defesa dos direitos das mulheres), Ana Lucia Keunecke, diz que, após feito o registro, é comum o Ministério Público chamar o casal que teve filho em parto domiciliar para averiguar o nascimento da criança. “Essa é uma medida adotada como uma proteção à adoção estrangeira e sequestro de bebês. Nesse caso, basta comparecer com o bebê, os exames de pré-natal e fotos do parto, se tiver”, orienta. A advogada aconselha os pais que tiverem o registro recusado a ir até o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo e entrar com uma representação contra o cartório.
Já a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) diz que os pais que tiveram algum tipo de problema nos cartórios devem acionar a Ouvidoria da Arpen. Se acharem necessário, explica a Arpen, também podem entrar com uma denúncia na Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Folha de S. Paulo