Casagrande propõe que cartórios enviem registro de óbitos ao INSS via Internet

Está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, projeto que determina ao titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que utilize a Internet para remeter ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registro dos óbitos ocorridos a cada mês. O projeto ( PLS 245/07), que altera a Lei 8.212/91, deverá ser analisado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposta, nas localidades que dispõem de provedores de Internet, o titular do cartório deverá utilizar-se desse meio para enviar ao INSS as informações sobre os óbitos. Pelo projeto, os cartórios terão prazo de 12 meses para se adaptar às novas disposições legais.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES),argumenta que a falha dos cartórios em enviar essas informações ao INSS tem contribuído para o déficit financeiro do sistema previdenciário. Somente em 2003, os cofres públicos tiveram prejuízo de R$ 3,21 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares. Esse valor representa 3% dos R$ 107 bilhões gastos com benefícios naquele ano, recursos esses que, conforme o parlamentar, poderiam ser utilizados para diminuir o déficit previdenciário ou aplicados em saúde e educação.

Para minorar essa situação, o então ministro da Previdência no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ricardo Berzoini, recordou Casagrande, promoveu o recadastramento de aposentados com mais de 90 anos e, para coibir as fraudes, bloqueou os benefícios de aposentados e pensionistas que recebiam benefícios há mais de 30 anos e daqueles com mais de 100 anos de idade. À época a determinação foi muito criticada por ter obrigado os mais de 105 mil aposentados, muitos deles com dificuldades de locomoção e de saúde, a enfrentarem enormes filas nos postos do INSS para se recadastrarem.

Casagrande lembrou que a medida foi adotada com o objetivo de diminuir as fraudes geradas a partir de óbitos não comunicados ao INSS. Embora a Lei 8.212 tenha sido instituída para obrigar os cartórios a fazer a comunicação, o que auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) têm comprovado em pequenos municípios é que boa parte dos cartórios não estavam cumprindo a determinação da lei.

A proposta em questão não elimina o envio das informações por outros meios como o correio em comunidades sem acesso a Internet, porém o objetivo, em médio e longo prazo, é que a Internet passe a ser o principal, senão o único meio de registro desses dados pelos cartórios.

 
Fonte: Agência Senado – 31.07.07