A comprovação da falta dos deveres inerentes aos pais, com a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, a ponto de afetar o saudável desenvolvimento emocional das crianças, justifica a destituição do poder familiar. O entendimento, unânime, é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que tirou os direitos de um casal do Rio Grande do Sul de cuidar dos filhos de dez e cinco anos que eram vítimas de maus tratos e o violência doméstica. O desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos salientou que os genitores apresentam uma vida desregrada, com problemas familiares de longa data, sem condições de prestarem uma assistência familiar saudável. Ele destacou o fato de já terem sido destituídos do poder familiar em relação a outros filhos. Para o desembargador, com base nas informações ministeriais, ficou comprovada a conduta negligente do casal, explicitada pela falta de afeto, interesse e cuidados mínimos de saúde, higiene e alimentação. As agressões físicas contra as crianças foram confirmadas em ocorrências relatadas pelo Conselho Tutelar. Os pais alegaram que a falta ou carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a medida, afirmando terem plenas condições de criar as crianças e a necessidade de serem preservados os laços familiares. A mãe também salientou que um dos filhos, em mais de uma oportunidade, manifestou interesse em retornar para a casa materna. Ela sustentou ainda que se encontra apta para retomar o exercício do poder familiar e que não existem provas irrefutáveis de que as crianças realmente tenham sofrido maus tratos. | |
Fonte : Assessoria de Imprensa |