Casamento gay- Até agora, apenas pedidos para conversão foram julgados

Desde maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Chamada de homoafetiva, a união é passível de conversão ao casamento civil, caso pedidos sejam registrados em cartório por parte de casais homossexuais.

Os pedidos estão sujeitos a julgamentos, contudo, têm embasamento no artigo 226 na Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar e atribui à lei o dever de facilitar sua conversão em casamento. Em junho deste ano, a primeira conversão de união estável homoafetiva para casamento civil foi autorizada em Jacareí, em São Paulo.

Os homossexuais Luiz André Rezende Moresi, 36 anos, e José Sérgio Souza, 29 anos, assinaram a certidão emitida por decisão do juiz da 2ª Vara da Família de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, também com parecer favorável do Ministério Público. Até hoje, cinco pedidos de conversão para casamentos civis homossexuais já foram aceitos em cidades do Brasil.

Negado – Em Jundiaí,o único pedido feito até agora foi negado pela juíza da 1ª Vara da Família de Jundiaí, Fátima do Prado Marsura. O parecer foi encaminhado na última terça-feira ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade. O casal em julgamento é composto pelos jovens de 18 anos, Ademar Infanger Neto e Juscelino Ferreira dos Santos.

Ademar é teleatendente e Juscelino é vendedor. Eles mantêm união homoafetiva há mais de um ano e pretendiam se casar em regime parcial de bens. Os jovens oficializaram o pedido no dia 23 de julho. Outros pedidos já foram negados no Rio de Janeiro e em cidades de São Paulo.

RAQUEL LOBODA BIONDI

Fonte: Jornal de Jundiaí