Casamento igualitário e os direitos civis da população LGBTQIAPN+

Assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução n. 175/2013, o casamento civil igualitário garante direitos civis essenciais para a população LGBTQIAPN+. Essa norma padronizou a atuação dos cartórios de Registro Civil, que antes precisavam de autorização judicial para realizar o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Entre 2022 e 2023, o número de casamentos LGBTs no Brasil aumentou 23,5%, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Desde janeiro de 2013 até maio de 2024, casais femininos representaram 56,8% do total de casamentos igualitários no país, com 50.707 celebrações em cartório. Já os casamentos entre casais masculinos totalizaram 43,2% dos registros, somando 38.542 celebrações.

Apesar dos avanços, o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não é previsto em lei no Brasil. Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou no Senado um projeto de lei para reconhecer o casamento igualitário no Código Civil, mas a proposta ainda não foi ao plenário para votação.

Segundo Maicon Chaves, presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (CELLOS-MG), a questão é sobre direitos civis e não sobre amor. “Ninguém tem que nos autorizar a quem devemos amar. A luta pelo casamento civil igualitário é pela igualdade de direitos civis”, explica ele.

Com o casamento civil, casais LGBT+ conquistam os mesmos direitos de um casal heteroafetivo, como direito à adoção, herança, pensão, plano de saúde, conta conjunta e compartilhamento de propriedade.

Em busca desses direitos, Marcelo Barbosa Antonucci e Gilmar Laranjeiras da Silva, juntos há dois anos, formalizaram sua união no Cartório de Registro Civil de São João Nepomuceno. Segundo Marcelo, a oficialização traz benefícios legais que o casal não teria antes. “Nosso objetivo é, futuramente, ter filhos por adoção, e o casamento civil facilita nosso processo. Além disso, o direito a plano de saúde, herança e conta conjunta nos ajuda a realizar nossos objetivos com segurança.”

A cerimônia foi realizada com toda a tradição: trajes especiais, um amigo como dama de honra, padrinhos, muitos convidados e uma festa que durou madrugada adentro. “Sempre sonhei em casar e ter uma família, mas nosso casamento foi ainda mais do que imaginei”, comemora Gilmar.

Embora o CNJ tenha aprovado a realização de casamentos homoafetivos nos cartórios em 2013, em outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

“Historicamente, vemos sinais evidentes de desigualdade de direitos civis”, observa Maicon. “No Brasil, não há leis específicas para a população LGBT; tudo o que foi conquistado veio de decisões do Judiciário e de movimentos sociais organizados. Nossa luta é por dignidade e cidadania, mas ainda temos muito a conquistar”, conclui.

Direitos Civis

Além do casamento igualitário, outros direitos civis foram conquistados ao longo dos anos como o reconhecimento da União Estável em pessoas do mesmo sexo, em 2011, a possibilidade de retificação de prenome e gênero de pessoas transgênero, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização ou qualquer outro procedimento médico e a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, sem restrição de idade.

Para falar sobre os avanços civis para a população LGBT e sobre as ações desenvolvidas em Minas Gerais, a equipe de Comunicação do Recivil conversou com a diretora Estadual de Políticas de Diversidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Walkiria La Roche:

 

1 – Quais os números da população LGBTQIAPN+ em Minas Gerais, atualmente?

Segundo pesquisas dos movimentos sociais estima-se que cerca de 10% da população mineira se identifique em algum segmento LGBTQIAPN+. Esta parcela da população contribui igualitariamente para o fisco e exerce seus direitos e deveres civis. No último censo de 2022, foi registrado que Minas Gerais possui 20.539.989 (vinte milhões quinhentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e nove) habitantes*.

Nunca foi mapeado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a parcela da população LGBTQIA+ porque o instituto não faz perguntas relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero. Portanto, atualmente, não há dados precisos, atualizados e oficiais sobre a população LGBTQIAPN+ no estado.

A última pesquisa nacional mais abrangente sobre a população LGBTQIAPN+ no Brasil foi o “Pesquisa Nacional sobre o Perfil da População LGBT” realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019**, que ofereceu algumas estimativas gerais, mas não especificou os números por estado.

 

2 – Nos últimos anos, o movimento LGBT+ conquistou importantes avanços. No âmbito do Registro Civil, temos a união estável homoafetiva (2011), o casamento civil homoafetivo pelo CNJ (2013), a mudança de (pre)nome e sexo no Registro Civil de pessoas transgênero independente de cirurgia, laudos e ação judicial (2018). Como essas conquistas impactam na vida cotidiana da pessoa LGBT+?

A Sociedade LGBTQIA+ com os seus direitos respeitados, têm a oportunidade de organizar-se melhor e vivenciar questões comuns aos cidadãos heteronormativos, tais como o Casamento Igualitário (casais homoafetivos) que apresentou nesta década, um número superior aos casamentos tradicionais.

A equiparação destes direitos eleva a autoestima, evita maiores constrangimentos e assegura direitos previdenciários, de sucessão e beneficiários.

As pessoas transexuais e travestis sentem o impacto positivo no seu cotidiano. Além de fortalecer, em larga medida, a perspectiva da promoção da cidadania plena, igualdade e inclusão social, com base nos postulados e legislações que regem a temática. Corrobora, portanto, a visão contemporânea sobre a participação social a diversidade e pluralidade de pensamentos, sob a ótica dos direitos humanos.

 

3 – Qual o comparativo entre os direitos adquiridos hoje e a cidadania praticada há 25/30 anos atrás?

Eu, Walkiria La Roche, vivenciei e lutei por estes avanços durante meus mais de 40 anos de ativismo. Estive na sociedade civil e há quase duas décadas no serviço público. Passei pelo duro e demorado rito para retificação do registro e assento e pautei o meu ativismo pela desburocratização da Retificação de Registro e Assento!

Propus ao governo de Minas Gerais, em 2011, por meio da Resolução SEDESE/SEPLAG, a inclusão do NOME SOCIAL em âmbito do poder público executivo (o que se tornou um decreto em 2017).

Assisti centenas de cidadãs transexuais, em anos anteriores, sofrerem constrangimentos vexatórios que por muitas vezes, praticados por quem deveria assegurar os seus direitos civis.

Mesmo que, por muitas vezes o STF e o STJ tiveram que (pronunciar-se) intervir para que o cidadão LGBTQIA+ pudesse viver em sociedade. Ter documentos compatíveis com a sua Orientação sexual e Identidade de Gênero.

A citar, em ordem cronológica é necessário destacar as Leis Estaduais e  decretos:

LEI no 12.936, de 08/07/1998, que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências.

LEI no 13.088, de 11/01/1999, que proíbe a exigência e a divulgação de requisitos discriminatórios para participação em concurso ou processo de seleção de pessoal.

LEI no 14.170, de 15/01/2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Em que ficou assegurada a composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de um representante das entidades civis, legalmente reconhecidas, voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual.

DECRETO no 43.683, de 10/12/2003, que regulamenta a Lei no 14.170 de 15 de janeiro de 2002 que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.

LEI no 16.636, de 03/01/2007, que instituiu o Dia Estadual contra a Homofobia.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE No 8496 DE 2011, que assegura às pessoas transexuais e travestis a identificação pelo nome social no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.

Decreto no 47.148, de 27/01/2017, que dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública estadual.

E, cabe mencionar também a instituição da Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento às Violações Relativas à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero das Pessoas LGBTQIA+ (CEPEV-LGBTQIA+), com o objetivo de estabelecer um espaço onde o Estado possa levantar a pauta da defesa e proteção da população LGBTQIA+ em conjunto com a PCMG, CBMMG, PMMG e SEJUSP. Promoção de reuniões periódicas para discutir políticas de enfrentamento às violações relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero das pessoas LGBTQIA+.

As campanhas de conscientização e sensibilização, tais como a Campanha Respeito a Diversidade, que tem o objetivo de combater o preconceito, a discriminação e a violência contra a comunidade LGBTQIA+. E a Campanha de Erradicação da Subnotificação dos dados de crimes de violação dos direitos da população LGBTQIA+.

Destacamos também a proposição na construção do Painel LGBTQIA+Fobia pela SEDESE, em parceria com SEJUSP e PRODEMGE na BISP-BASE INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, com informações de crimes contra a população LGBTQIA+.

Podemos observar que os avanços nos direitos da população LGBTQIAPN+ em Minas Gerais foram significativos e há uma expectativa de que muitas outras melhorias ocorram nos próximos anos.

 

4 – Quais os principais objetivos de sua diretoria a curto, médio e longo prazo?

A Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade, teve sua competência prevista no inciso IV do art. 24 da Lei no 24.313, de 28 de abril de 2023, e Decreto no 48.660, de 28/07/2023 e atua em prol da comunidade LGBTQIA+ do Estado de Minas Gerais através de diversas ações, incluindo campanhas de respeito à diversidade, a criação de planos e comissões de enfrentamento a violações relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, formação de cursos, e a inclusão do segmento LGBTQIA+ nos registros oficiais de segurança pública. A diretoria também atua em penitenciárias para monitoramento e orientação.

 

Conforme estabelece o artigo Art. 64 do Decreto 48.660 de 28/07/2023:

Art. 64. – A Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade tem como competência coordenar as políticas voltadas aos direitos da população LGBTQIA+, com atribuições de:

I – articular e acompanhar a execução das políticas públicas na sua área de competência;

II – promover ações de enfrentamento à violência na sua área de competência;

III – articular e acompanhar as ações de políticas de diversidade desenvolvidas no Estado;

IV – estimular e promover o respeito à diversidade e o enfrentamento à discriminação;

V – orientar, acompanhar e fomentar as políticas públicas para a garantia da cidadania;

VI – articular e apoiar tecnicamente os municípios, as entidades e outras instituições, públicas e privadas, no desenvolvimento de políticas voltadas para a diversidade, inclusão social, econômica e política;

VII – promover a intersetorialidade, transversalidade e integração das ações e políticas de diversidade no Estado.

 

E, mesmo que não atenda diretamente à população, a Diretoria tem em seu escopo a atribuição de propor, coordenar e monitorar políticas públicas LGBTQIA+ no governo de Minas Gerais. Criou recentemente o Painel LGBTQIA+ na BASE INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA_BISP, o Plano de Combate à Transfobia no Sistema Socioeducativo(ambos junto à SEJUSP), Plano da Saúde Integral LGBT junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o curso EAD na PCMG e o curso de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ junto à SEDESE, SUBDH, DIRETORIA EDUCAÇÃO em DHS, propomos novo CURSO LGBTQIA+ com participação do Professor Alexandre Bahia, a campanha “Respeito à Diversidade” e as campanhas de Erradicação da Subnotificação dos dados crimes.

* População no último censo – https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/panorama

**Em pesquisa inédita do IBGE, 2,9 milhões de adultos se declararam homossexuais ou bissexuais em 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/33785-em-pesquisa-inedita-do-ibge-2-9-milhoes-de-adultos-se-declararam-homossexuais-ou-bissexuais-em-2019

 

Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil