Artigo – Punir abandono afetivo não aproxima pais e filhos
por Leonardo Castro e Isabel Elaine “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (artigo 22, da lei 8.069/90). A educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, ...