A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco lançou um provimento que dispões sobre a documentação necessária para o casamento civil. O documento, assinado pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º/6).
De acordo com o Provimento Nº9/2016, a partir de agora não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada no máximo de 90 dias para instruir o requerimento de habilitação de casamento. Cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela, R$ 6,98, representando uma economia para os usuários dos serviços públicos.
Segundo a normativa, a certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, para a decisão foram pesquisados provimentos de Corregedorias de diversos estados.
"Observando os diversos normativos de outras Corregedorias, como de São Paulo, nenhum solicita essa documentação. Então, seguindo recomendação do Conselho da Magistratura de Pernambuco, a Corregedoria de Pernambuco lançou esse provimento, considerando a onerosidade ocasionada pela exigência aos nubentes e usuário dos serviços públicos", destacou.
Provimento Nº 8 – No mesmo dia, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Provimento nº 08/2016. O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos. Como a jurisprudência tem consagrado que "no regime de separação obrigatória, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum", ou seja, esses bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, a normativa determina que os cartórios devem orientar os nubentes sobre os efeitos jurídicos do regime a que estão submetidos. Caso seja de interesse dos que vão casar, um pacto antenupcial deve ser assinado pelos nubentes estabelecendo a separação total dos bens, que terá efeito sob aqueles adquiridos no futuro, durante a vigência do casamento.
Fonte: TJPE