Em solenidade, no Fórum João Mendes, foi assinado na última quarta-feira, 30, provimento que oficializa a certidão digital no Estado de São Paulo. O documento permite lavratura de escrituras públicas e de contratos de financiamento digital com a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional. A autorização de emissão do novo modelo de certidão foi assinada pelos juízes da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Martins Berthe, Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Márcio Martins Bonilha Filho.
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) – que representa os 18 cartórios de Registro de Imóveis da capital – e o Colégio Notarial do Brasil, representando os tabelionatos de notas, são os órgãos autorizados e responsáveis pela emissão e arquivamento da certidão. Os cartórios terão a primeira quinzena de maio para se adaptarem ao novo processo. A partir do dia 2 de junho, o aplicativo começa a funcionar oficialmente. O custo do documento não sofrerá alterações.
Segundo o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, o objetivo desse sistema digital é facilitar a obtenção do documento para a compra e venda de imóveis, financiamento imobiliário e de outros negócios. ” A pessoa que vai pedir uma certidão não precisará se dirigir até um cartório, mas poderá acessar a internet em qualquer lugar do mundo ,e também receber a certidão, com validade jurídica e segurança”.
O juiz de Direito, Marcelo Berthe, afirma que o Judiciário vem se apressando em instalar sistemas digitais, e como um dos responsáveis pelas corregedorias de registros e notas da capital, não poderia deixar de autorizar a digitalização dos serviços de registros. “Aos poucos não veremos mais os processos empilhados dentro dos cartórios e varas judiciais”, aposta.
Para o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel Mattos, a certidão digital pode trazer como avanço a desmaterialização de processos de atividades como o registro e notas. Mattos afirma que a base de formação de bancos de dados primários da nação é exatamente o setor de registros públicos. “Ao desmaterializar processos, você termina não só reduzindo custos, prazos, mas preserva recursos para a geração futura, com a do papel, que é um bem esgotável”. Mattos também ressalta que a segurança é garantida, pois há uma infra-estrutura chamada de chaves-públicas, que é uma tecnologia imune a hackers. O juiz Marcelo complementa afirmando que o documento impede o extravio de documentos, facilitando sua guarda e conservação.
Ademar Fioranelli, 7º registrador de imóveis de São Paulo, diz que a certidão digital representa avanço para a publicidade registral. “Sou um dos mais antigos dessa área, iniciei com a caligrafia, depois veio a máquina de escrever, e hoje vejo esse avanço que me impressiona muito”. Ele adiantou que os registradores estão aguardando o provimento entre a 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos, para que haja uma coordenação para a divulgação e implantação do sistema.
Como funciona
Emitida e assinada pela internet, de acordo com a Lei 11.419/06, a certidão digital possui a mesma validade jurídica da tradicional, emitida em papel. O sistema já está disponível no site www.arisp.com.br. Para fazer a solicitação, basta clicar na barra de ferramentas em pedidos de certidões, e logo em seguida, no link certidão digital, que a certidão será emitida e assinada digitalmente pelo registrador de imóveis ou seu substituto, com certificados digitais padrão ICP-Brasil. Esse documento fica armazenado no servidor da Arisp, com total segurança, do qual o usuário poderá fazer o download para a mídia de sua preferência.
Fonte: Diário de Notícias