A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais se manifestou em reposta à consulta feita pela Juíza Diretora do Foro de Montes Claros, Dra. Rozana Silqueira Paixão, dizendo que não há previsão normativa determinando a gratuidade dos atos de inventário e divórcio extrajudiciais.
No entanto, a Corregedoria esclareceu que a gratuidade deve ser concedida, acompanhada de declaração de pobreza, nos casos decorrentes de processo judicial cujo beneficiário esteja amparado por ela.
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Fonte: Recivil