A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, através do Ofício-Circular 111/COREF/2018, informa aos registradores civis das pessoas naturais que não há previsão de utilização do selo de fiscalização eletrônico para os atos de manifestação do juiz de paz no processo de habilitação de casamento civil, assim como para digiligência do juiz de paz para casamento fora do serviço registral, na sede do distrito e para diligência do juiz de paz para casamento fora da zona urbana.
Tais atos não são praticados pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que apenas efetuam o repasse dos valores recebidos aos juízes de paz.
Assim, a Corregedoria orienta que os referidos atos não devem receber Selo de Fiscalização Eletrônico nem devem constar na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciário – DAP/TFJ.
Fonte: CGJ-MG