CGJ-MG se manifesta sobre pedido do Recivil para suspensão dos atendimentos presenciais para os óbitos e os nascimentos

MANIFESTAÇÃO

Autos n° 0035395-21.2020.8.13.0000

Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça,

Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Trata-se do Ofício nº 16/PR/2020, da lavra do Presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, no qual pugna pela reconsideração das determinações constantes na Portaria nº 950/PR/2020, para que seja determinada a imediata suspensão dos atendimentos presenciais quanto às lavraturas de casamentos, nascimentos e óbitos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, até quando durar a suspensão de atividades nas serventias extrajudiciais. Sustenta que os artigos 447 e 530 do Provimento nº 260/CGJ/2013, bem como os artigos 50 e 78 da Lei Federal nº 6.015/1973, permitem que, em caso de motivo relevante, os nascimentos e óbitos sejam lavrados em até 15 (quinze) dias, podendo tal prazo ser estendido para 3 (três) meses.

É o relatório.

Veja aqui a íntegra da manifestação. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil