CGJ-MG suspende contribuição associativa dos 3% ao Recivil das serventias vagas e/ou sob intervenção

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou que o Recivil suspenda a contribuição associativa dos 3% nos valores da compensação de atos gratuitos das serventias vagas e/ou sob intervenção.

 

Veja aqui a manifestação da Corregegedoria.

Veja aqui a decisão do Corregedor-Geral de Justiça.

Veja aqui a decisão dos juízes auxiliares.

Veja aqui o ofício.