Os cartórios de registro civil e escrivanias de paz de Santa Catarina deverão comunicar à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas a realização de registros tardios de nascimento. O juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, adotou a medida no final de novembro e a comunicou aos cartórios por meio de circular.
A decisão atendeu a pedido do delegado Wanderley Redondo, que informou ser a medida de grande importância para a unidade, que realiza diligências nessas situações a pedido do Ministério Público. As investigações visam a possível identificação de pessoa desaparecida e localização de familiares. Atualmente, a Polícia Civil faz trabalho conjunto com o Instituto de Identificação para coleta e confronto de impressões digitais, a fim de facilitar a localização de desaparecidos.
Fonte: TJSC