Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em junho deste ano, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou o pedido para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). O relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, entendeu que o pedido do Ibdfam trata-se de matéria de caráter notarial e registral, e que, portanto a questão deve ser submetida à apreciação da CGJ.
Em julho deste ano, o então relator do processo determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indicassem e reproduzissem os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento. Segundo informações prestadas pelos Tribunais, nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Alagoas, Roraima, Goiás, Pará e Rio Grande do Norte não há regulamentação acerca do assunto e, naqueles em que houve edição de provimentos, não há uniformidade nos procedimentos adotados.
Para Saulo Casali Bahia, a adoção de procedimentos diferenciados pelos Tribunais, em princípio, justificaria a edição de ato normativo, conforme propõe o pedido de providências enviado pelo Ibdfam.
De acordo com o voto do Conselheiro, a Lei 12.133/09, que alterou o artigo 1526 do Código Civil, permitiu a simplificação dos procedimentos para realização do casamento, porém, não normatizou a conversão da união estável em casamento. “Ocorre que, tratando-se de matéria de caráter notarial e registral, com fundamento no artigo 8º, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, que a questão deve ser submetida à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça que, se assim entender necessário, editará o ato normativo pleiteado”, disse.
Fonte: Ibdfam