A partir de outubro, todos os centros médicos poderão fazer registro online e documento será entregue para a mãe no momento da alta
A partir de outubro, a criança que nascer em qualquer maternidade ou hospital, público ou privado, terá certidão de nascimento. A emissão do documento será gratuita e online, conforme definido na segunda-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Unidades interligadas vão garantir comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital. Assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores oficiais para atuar no centro médico solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também por via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue à mãe, no momento da alta médica.
Os credenciados serão treinados pelos registradores e por suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O registro de nascimento será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme a opção dos interessados.
Em alguns Estados, como São Paulo, o serviço já existe e visa a facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e dará a opção de informar o nome e o endereço do suposto pai – posteriormente, a responsabilidade imputada poderá ser averiguada e confirmada.
Sub-registro. A medida tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ integra o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de nascimento, lançado por decreto em 6 de dezembro de 2007.
Compromisso semelhante já havia sido firmado em 1999, quando a taxa de sub-registro civil no País era de 31,79%, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados de partos ocorridos em maternidades públicas e número de registro. Os Estados campeões em sub-registros eram Maranhão (84,26%), Piauí (78,01%) e Tocantins (71,25%).
Mas, desde que o registro se tornou gratuito, pela Lei 9.534/1997, a taxa de sub-registro vem caindo ano a ano. A meta do governo é que a média nacional fique abaixo de 5% até dezembro deste ano – índice aceito pela Organização das Nações Unidas (ONU) para definir a erradicação do sub-registro. A média nacional hoje é de 8,9%.
PARA O REGISTRO
Podem declarar:
A mãe maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz (caso isso ocorra, seus representantes legais podem fazê-lo); o pai maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público.
A paternidade poderá ser reconhecida:
Por declaração do pai, desde que seja maior de 16 anos e não seja absolutamente incapaz; por autorização ou procuração do pai, desde que formalizada por instrumento público; por incidência de presunção do artigo 1.597 do Código Civil, caso os pais sejam casados.
Os documentos que são necessários:
Declaração de nascido vivo do centro médico; documento oficial de identificação do declarante; documento oficial que identifique o pai e a mãe; certidão de casamento, caso os pais sejam casados.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo