Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo realizam casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de janeiro.
A mudança vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não pode ter filhos menores ou incapazes.
Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.
O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento, e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis. O divórcio pode sair em menos de 15 dias.
Fonte: Jornal O Globo