Advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, fala sobre o instituto do casamento, separação e divórcio. Ela destaca que o casamento gera dois elementos: um é a sociedade conjugal que compõe direitos e deveres entre os cônjuges e o outro é o vínculo do casamento, tão importante ao Estado, já que o instituto é conhecido como a célula da sociedade.
Até 1977, era proibido o divórcio, o casamento no texto constitucional era considerado indissolúvel; apenas a morte colocava fim ao vínculo do casamento. Porém, sempre foi possível a dissolução da sociedade conjugal. Não era permitido a separação, mas o desquite podia colocar fim ao relacionamento. No entanto, não era permitido um novo casamento.
Confira a coluna da TV Migalhas.
Fonte: Migalhas