Clipping – CCJ aprova proposta que simplifica e agiliza o divórcio

Próximo passo agora é a aprovação em dois turnos no plenário do Senado


BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem emenda à Constituição que acaba com a exigência de separação prévia do casal para efetivar o divórcio. Aprovada há pouco mais de um mês no plenário da Câmara, a proposta terá agora de ser votada, em dois turnos, pelo plenário do Senado.

Atualmente, para entrar com processo de divórcio, o casal precisa provar separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos.

“Com essa emenda, o divórcio poderá ser feito de maneira rápida. Do jeito que é hoje, só serve para dar dinheiro para cartórios e para o Judiciário”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.

Além disso, segundo ele, passados mais de 30 anos da edição da emenda constitucional nº 9, perdeu completamente o sentido manter os pré-requisitos temporais de separação judicial e de fato para que se conceda o divórcio.

Ainda em seu parecer favorável à emenda, Demóstenes, disse que o prazo para a concessão do divórcio não é peremptório, tanto que pode retroagir à data da separação cautelar de corpos, e a condição não é essencial, porquanto a sociedade conjugal pode ser desfeita pelocasal, indiferente ao Estado.


Saiba mais

Histórico.
A Lei do Divórcio foi instituída no Brasil em 1977, depois de uma ampla campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. Segundo o senador Demóstenes Torres, relator da proposta que tramita atualmente no Senado, a exigência de separação prévia antes da efetivação do divórcio foi uma medida adotada naquela época para acomodar as pressões da Igreja Católica.


FGTS deve ser partilhado


 


BRASÍLIA. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pois trata-se de direito adquirido durante o casamento.


 


Fonte: Jornal O Tempo – 25/06/2009