Clipping – CNJ provoca reação de notários ao dizer que seleção pública deve definir donos de cartórios – Correio Braziliense

A decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de tornar vaga a titularidade de 7.828 cartórios foi aprovada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) e criticada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O entendimento cria a necessidade de realização de concurso público para preencher as vagas e praticamente sepulta a PEC dos cartórios, que garantiria a efetivação de donos admitidos sem seleção entre 1988 e 1994.

A Anoreg considera que devem ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ os casos de substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, e 1994 — quando entrou em vigor a Lei nº 8.934/94, que regulamenta a atividade notarial. A proposta corresponde ao último texto da PEC nº 471/2005, que está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas não conta com o consenso dos lideres partidários.

Por meio de nota, a Anoreg afirma temer que os cartórios de pequenas cidades, pouco lucrativos, sejam prejudicados. Isso porque os “concursados” não teriam interesse em tomar posse nessas localidades, onde a sociedade local utiliza principalmente o serviço de registro civil. “Cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade baixa, o que não desperta interesse dos concursados. Tais estabelecimentos estariam fadados à anexação ou à extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer registro ou ato notarial”, diz a nota.

A entidade defende, ainda, que o CNJ analise com “parcimônia” a situação desses 7.828 cartórios, para que eles “continuem prestando serviços à população de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade”. A Anoreg informa também que o sistema cartorial no Brasil é complexo, composto por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, “providos por concurso público ou não, sendo muitos desses últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário”. A associação manifestou “apoio incondicional” aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais “fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional”.

Subterfúgios

A Andecc, por sua vez, elogiou o CNJ pelo trabalho desenvolvido no levantamento de todos os cartórios em situação irregular. “Com essa nova lista, tão aguardada por todos os defensores do concurso público, não há mais obstáculos para a imediata realização dos certames em todo o país. Quem quiser ser titular de cartório que estude e aprenda Direito. Não fosse a incansável atuação desse egrégio conselho, os concursos públicos para cartórios ainda não estariam ocorrendo. Os interinos irregulares e seus simpatizantes utilizam-se de todos os subterfúgios para tentar impedir os concursos e a posse dos aprovados, e eles possuem aliados poderosos”, acusou a entidade, em nota oficial.

A associação citou um caso recente ocorrido em Santa Catarina, onde um concurso teria durado três anos, “com centenas de ações maliciosas tentando impedi-lo”. Segundo a Andecc, após a delegação aos aprovados, ocorrida no último dia 21, “muitos juízes do estado simplesmente se negam, a pedido dos irregulares, a dar posse aos concursados. Os primeiros colocados foram impedidos pelo Juiz de São José, Sérgio Ramos, de assumir os cartórios a pedido dos cartorários irregulares, contrariando decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já há procedimento no CNJ denunciando tal manobra”.

"Cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade baixa, o que não atrai os concursados. Sem essas instituições, um cidadão precisará percorrer quilômetros para fazer um registro"
Trecho de nota da Associação dos Notários e Registradores

» Cifras
Estimativa de arrecadação anual dos cartórios

Faixa (número de estabelecimentos)
Até R$ 6 mil – 1.446
R$ 6 mil a R$ 12 mil – 792
R$ 12 mil a R$ 60 mil – 3.027
R$ 60 mil a R$ 120 mil – 1.427
R$ 120 mil a 600 mil – 2.237
R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão – 598
R$ 1,2 milhão a R$ 6 milhões – 629
R$ 6 milhões a R$ 12 milhões – 90
R$ 12 milhões a R$ 24 milhões – 11
Acima de R$ 24 milhões – 2

Fonte: Corregedoria do CNJ (dados de abril de 2008)

 

Fonte: Correio Braziliense