Projeto autoriza mulher a indicar nome do pai no registro, sem comprovação. Relator diz que mudança vai reduzir o número de certidões sem nome do pai.
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Um projeto aprovado no Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai do bebê sem apresentar nenhuma comprovação.
Um mutirão para reconhecimento de paternidade. Todo ano, o Ministério Público promove ações assim em várias cidades. Quer reduzir o número de certidões sem a identificação do pai.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
Caso o projeto seja sancionado pela presidente Dilma, a mulher terá o direito de indicar o nome do pai no registro, à revelia dele.
A partir da afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento. E se o homem contestar essa paternidade vai ter que provar que ele não é o pai. Só depois vai conseguir retirar seu nome do documento.
O relator do projeto no Senado diz que a mudança vai reduzir o número de certidões de nascimento sem o nome do pai e dar igualdade de direitos às mulheres. Ele explica que se a mulher agir por má-fé, que não seja o pai de fato, irá responder criminalmente.
“A declaração de que alguém é pai sem que isso corresponda à realidade representa uma falsidade ideológica. E isso é punido com as penas da lei”, declara o senador Humberto Costa, PT-PE, relator.
Mas o advogado Frederico Viegas, especialista em direito da família, criticou a mudança. “A gente não pode ser inconsequente de permitir que uma simples afirmação se transforme em uma paternidade. Acho que tem que ter uma investigação. E essa investigação, ela está sendo negada à pessoa que pode ser um suposto pai”, diz.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se não houver recurso, ele segue direto para sanção da presidente Dilma. Se houver, antes, ele terá que ser aprovado pelo plenário da casa.
O prazo para recurso é de cinco dias a partir da publicação da leitura no plenário.
Fonte: Jornal Nacional