Clipping – Direito de Família – Questionamento de paternidade – Jornal Estado de Minas

DNA
Questionamento de paternidade

Meu irmão morou com uma mulher durante oito anos e nesse período eles tiveram três filhos (hoje com idades de 8 anos, 7 anos e 5 anos). Há dois anos eles se separaram e desde então meu irmão paga pensão alimentícia aos três filhos. Porém, há um mês sua ex-mulher confessou que a criança de 7 anos não é filha dele. Gostaria de saber como fazer o exame de DNA e se é ele quem deve pagar pelo exame. Se a criança não for filha dele, ele tem direito a reaver o valor gasto com ela? Ele tem direito a uma indenização por danos morais? Gostaria de frisar que ele trabalha de carteira assinada com um salário mínimo e paga R$ 277 de pensão alimentícia. É este o valor que deveria pagar de pensão?

– Elizângela, por e-mail

Prezada Elizângela,

Para tirar a dúvida quanto à paternidade, é possível que seu irmão, a criança e a mãe compareçam ao laboratório e façam o exame de DNA. Esse exame é custeado por eles, devendo entrar em acordo sobre o pagamento. Se der positivo, mantém-se a certidão de nascimento da forma como está. Se der negativo, o exame é um meio de prova na ação de anulação de registro civil, sobre a qual explicarei melhor abaixo.

Caso não seja possível fazer o exame consensualmente, é necessário ajuizar uma ação judicial.

Vamos ao caso: os três filhos nasceram fruto de uma união estável havida entre seu irmão e sua então companheira. Como existe uma controvérsia jurídica a respeito da incidência de presunção de filiação na união estável, ao registrar os filhos seu irmão declarou ser pai dos mesmos junto ao cartório de registro civil.

O que deve ser feito, por conseguinte, é a propositura de uma ação anulatória de registro, sob o argumento de que seu irmão foi levado a erro, vez que, à época do registro do filho, tinha a convicção de que era o pai da criança pelo relacionamento que viviam. Será necessário comprovar que ele foi levado a erro, para que o juiz, então, declare a anulação do registro de nascimento.

A discussão sobre o erro é um tema bastante tormentoso no direito de família, em face da dificuldade de comprovar tal fato. Por isso, alguns julgados reconhecem certa soberania ao exame de DNA, como a seguinte decisão: "AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO – EXAME DE DNA – ERRO ESSENCIAL – BUSCA DA VERDADE REAL. Para desconstituir o registro de nascimento, é necessário erro ou falsidade, contudo tenho que o exame de DNA, por ter como resultado um erro essencial sobre o estado da pessoa, é prova capaz de desconstituí-lo, pois derruba, por completo, a verdade jurídica nele estabelecida. Diante de uma prova tecnológica e cientificamente avançada como o exame de DNA e, ainda, não havendo, nos autos, elementos suficientes para contradizer o resultado por ele alcançado, não há razão para decidir contrariamente à sua conclusão." (TJMG, Apelação cível 1.0210.06.039235-9/001, relator desembargador Dárcio Leopardi Mendes, J. 13/12/2007, DJMG 10/1/2008).

Contrário a tal entendimento – sendo esse o risco da demanda – é a prova da existência de vínculos de socioafetividade entre a criança e o pai.

De qualquer forma, o ponto de partida é a verificação de vínculos biológicos ou não entre a criança e seu irmão, feita por meio do exame de DNA. Se o DNA for feito no curso do processo e se as partes não tiverem condições de arcar com seus custos, estando amparados pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, é possível que o Estado custeie tal exame, em virtude da existência de um convênio entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e um laboratório.

Caso a criança não seja filha dele, e sopesadas as circunstâncias ora articuladas, com a anulação do registro de nascimento cessam as obrigações jurídicas do seu irmão para com a criança, como, por exemplo, o dever do pagamento de pensão alimentícia, que não retroage ao nascimento da criança. Uma característica dos alimentos é a irrepetibilidade, que significa que o valor que foi pago não pode ser devolvido ou restituído, em razão do caráter de sobrevivência que a pensão representa.

Por outro lado, existe uma discussão jurídica sobre o cabimento de dano moral em razão de ter sido enganado quanto à paternidade do filho, o que gera inúmeras controvérsias, não tendo, ainda, resposta definitiva na jurisprudência sobre essa questão.

No que se refere ao valor devido para o pagamento dos alimentos, não encontramos na lei um percentual exato para isso, mas ela determina que o valor dos alimentos deve ser o equilíbrio entre a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem paga a pensão. É necessário analisar a verdadeira renda que seu irmão tem – caso, porventura, ele tenha ganhos para além do que está declarado na carteira de trabalho – e as necessidades dos filhos, para se buscar uma proporcionalidade nessa equação.

As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça