Tudo indica que os entraves que até agora têm retardado os desfechos dos processos de divórcio no Brasil deverão ser eliminados por meio de proposta de emenda constitucional cujo texto já foi aprovado pelo Senado. Inclusive, por margem massacrante: 54 votos a favor e apenas três contra. Pela lei que rege a dissolução oficial do vínculo conjugal é necessário que marido e mulher tenham cumprido pelo menos dois anos de separação de corpos ou um ano se separação formal, depois de terem feito registro em cartório ou na Justiça de sua resolução. Só então é que se pode dar início a ao processo de divórcio. Todos esses procedimentos, além de ser uma chateação para o casal, provocam despesas com advogados, cartórios e com as chamadas custas processuais. Sem falar nos atritos e nos danos emocionais registrados com os cônjuges em litígio.
A proposta de emenda constitucional, que torna quase imediato o desfecho do divórcio, elimina os demorados prazos mínimos requeridos para a medida, revoga a maioria das exigências legais e reduz em muito as despesas derivadas da ação. O Instituto Brasileiro de Direito de Família foi o elemento propulsor da modificação da disciplina processual do divórcio, alegando que o prolongado desenlace já não tem mais razão de ser. É claro que a simplificação do ritual só valerá para pedidos de divórcios consensuais, isto é, quando marido e mulher estiverem de acordo com a dissolução do casamento. Já nos casos de divórcios não consensuais, será mais demorado. Os termos finais do chamado “divórcio instantâneo” ainda não foram aprovados, mas estão vindo por aí. Não vai ser na base de divórcio vapt-vupt, mas será uma maravilha para os casais que quiserem resolver a questão o mais rápido possível.
Fonte: Jornal Estado de Minas – 13.12