A coluna de Marcia Dessen na edição de 15 de dezembro do jornal Folha de S. Paulo destaca a lavratura de escritura pública de união estável e a importância dos cartórios para este processo.
Namorados, casados ou união estável?
Nem todos os casais pretendem oficializar o relacionamento mediante celebração de um casamento tradicional. Alguns acreditam que dá azar… Entretanto, ao contestar o instituto do casamento, o casal elege outro instituto igualmente regulamentado no Código Civil, a união estável.
Durante muitos anos a união estável foi um tema controverso que gerou muitas demandas judiciais. Atualmente, o legislador estende à união estável os direitos e as obrigações antes exigidos apenas dos formalmente casados: lealdade, respeito e assistência ao companheiro, além de guarda, sustento e educação dos filhos, quando o casal os tiver.
Embora equiparados, existe uma diferença importante. Quando duas pessoas vão juntas ao Cartório de Registro Civil para celebrar seu casamento ou pacto antenupcial, ambas manifestam com clareza a vontade de estabelecer uma vida conjugal. A informalidade da união estável pode promover uma situação em que uma parte acha que está vivendo como se casada fosse e a outra imagina estar apenas namorando.
UNIÃO ESTÁVEL
É a união entre um homem e uma mulher ou homoafetiva, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável, útil para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e não impõe que o casal viva na mesma casa, bastando o intuito de constituir família. O casal deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Na falta de documento que registre outro regime de bens escolhido pelo casal, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens preeexistentes não se comunicam, mas os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal, excluídas eventuais doações e heranças.
Dívidas anteriores ao casamento, ou união estável, não se comunicam. E as dívidas posteriores se comunicarão apenas se houver o "aceite" expresso do cônjuge ou companheiro ou forem comprovadamente em benefício da família.
Porém… Sempre tem um porém, não é mesmo? A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. O custo da escritura pública de união estável em 2014 é de R$ 309,22.
DEZ MOTIVOS
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), existem ao menos dez motivos para fazer uma escritura de união estável:
1) Segurança – Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2) Liberdade – O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3) Prova plena – O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4) Garantia – Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5) Perenidade – Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6) Facilidade – A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7) Legitimidade – A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em caso de acidente do companheiro.
8) Praticidade – A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9) Igualdade – Casais do mesmo sexo podem usar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10) Celebração – O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. É autora do livro "Cuide Bem do seu Dinheiro" (Editora Pearson, 2013).
Fonte: Folha de São Paulo