O casal Lucélia Pimentel e Lusiene Amaral conseguiu na justiça o direito de registrar em cartório a filha biológica de Lusiene com o nome das duas mães na certidão de nascimento. O registro ocorreu quatro meses após o nascimento, em Tomé-Açu, nordeste do Pará, após o casal buscar orientação na Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
A criança hoje tem sete meses de idade e, segundo Lusiene, é a materialização de um sonho antigo do casal. "A inseminação artifical era uma vontade antiga nossa, mas por questão financeira não conseguimos. Então procurei o método tradicional, para realizar o sonho de sermos mães", disse Lusiene, que encontrou um doador anônimo disposto a ajuda-la.
"O governo não dá alternativas para inseminação artificial na saúde pública. Se houvesse esta hipótese, não teríamos de ter passado por essa situação constrangedora", avalia Lucélia que, ao lado da companheira, procurou o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) da Defensoria Pública onde, além do direito à dupla maternidade garantido em cartório, o casal aproveitou para oficializar a união.
Registro de maternidade
Segundo a defensora pública, os casais homoafetivos que buscam o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva são obrigados a apresentar uma determinação da Justiça ou um laudo médico, comprovando que foi feita a inseminação artificial. No entanto, segundo a defensora, o casal havia planejado a gravidez sem o procedimento.
"O reconhecimento de filho biológico pode ser feito diretamente em cartório, também sem necessidade de ação judicial. A filiação socioafetiva já foi equiparada a biológica pelos Tribunais Superiores. Então, nada mais lógico que se permita reconhecer filho socioafetivo diretamente no cartório, independente se a relação for heterossexual ou homossexual", explica Juliana Oliveira.
A defensora disse também que, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça permita o reconhecimento voluntário de filhos de casais homoafetivos nos casos de inseminação artificial, o tratamento é caro e de difícil acesso no Sistema Único de Saúde.
"Nesse caso, a criança foi fruto de uma gravidez planejada e desejada, mas sem condições para um tratamento de fertilização. Essa dificuldade não deve mais impossibilitar que alguns casais alcancem o tão belo direito de ser mãe ou pai", conclui.
Fonte: G1