Entrou em vigor ontem a Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Esse tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até anteontem, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas com um dos pais, que decidia sobre a vida da criança. Sancionada em 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente.
Fonte: Jornal Estado de Minas