Denúncias encaminhadas à OAB revelam que vários advogados estão fazendo acordos para a indicação de clientes
Isabella Souto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vota, na terça-feira da semana que vem, um documento que regulamentará o exercício da advocacia nos cartórios brasileiros para os casos de inventários, divórcios, partilhas e separações consensuais através de escrituras públicas. A novidade foi trazida pela Lei nº 11.441/07 para agilizar os processos e desafogar o Judiciário. Denúncias encaminhadas à entidade, no entanto, revelam que vários profissionais estão fazendo acordos com cartórios para a indicação de clientes – o que é uma infração ética prevista nos artigos 31 e 34 do Estatuto da OAB. Além da indicação de alguns cartórios para determinados advogados, alguns profissionais ainda estariam canalizando serviços escriturais para cartórios específicos.
Essas irregularidades foram detectadas especialmente nas capitais brasileiras. A primeira denúncia foi remetida à OAB nacional pela seccional do Piauí. “O objetivo é o de minorar os efeitos negativos que possam advir da mencionada reforma legislativa, mormente para evitar-se o aviltamento da advocacia, com o agenciamento de clientes por cartórios e, o que é pior, com a instituição da figura do advogado `servidor` de cartório, funcionando apenas como instrumento de subscrição em atos cartorários”, escreveu o conselheiro federal Lúcio Flávio Sunakozawa, em relatório aprovado recentemente por unanimidade pelos 81 conselheiros federais.
Encarregado de elaborar o documento que será apresentado em 8 de maio, durante reunião na sede da OAB em Brasília, Sunakozawa diz que a meta é alertar a população para que não contribua para a quebra do código de ética da profissão. “Cada cidadão pode ajudar a coibir os abusos de captação de clientes. Para isso, deve procurar o advogado de sua confiança. O que acontece hoje é que alguns escritórios estão tentando monopolizar esse tipo de serviço”, argumenta o conselheiro do Mato Grosso do Sul. A conduta irregular pode gerar para o advogado desde uma advertência até a expulsão dos quadros da OAB.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) diz que também está orientando todos os cerca de 10 mil cartórios de notas para evitar práticas irregulares. “O que dizemos é que devem deixar que as partes escolham o advogado e cartório de confiança”, explica o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar. Segundo ele, cursos já estão sendo realizados em todos os estados brasileiros. A associação também está elaborando uma cartilha com as regras trazidas pela Lei nº 11.441/07 para distribuição entre os tabeliães e a população. De acordo com Bacellar, a comissão de ética da Anoreg está fechando parcerias – entre elas com a OAB – para coibir qualquer prática ilegal.
ISENÇÃO Pela tabela de honorários divulgada no site da OAB de Minas Gerais, uma separação ou divórcio consensual (requisito para que ocorra em cartório) custa pelo menos R$ 1 mil, enquanto inventário e partilha variam entre R$ 400 e R$ 1,5 mil. Os atos registrados em cartório terão o valor estipulado por lei elaborada pela Secretaria da Fazenda e que será enviada à Assembléia Legislativa.
De acordo com a legislação, aqueles que não tiverem condições de pagar as taxas cartoriais e a escritura estão isentos do pagamento, mas desde que haja uma declaração de pobreza. Aqueles que não podem pagar um advogado podem recorrer à assistência prestada gratuitamente pelos defensores públicos. Em Minas Gerais, são 496 defensores espalhados em 296 comarcas.
Na mesma escritura pública que declarar a separação ou divórcio consensual, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada do nome de solteiro ou manutenção daquele adotado no casamento.
SAIBA MAIS SOBRE A LEI Nº 11.441/07
Divórcio
Poderá ser feito em cartório tanto a separação quanto o divórcio, mas desde que seja consensual e o casal não tenha filhos menores ou incapazes. São mantidos os mesmos prazos legais previstos no Código Civil: o mínimo de um ano de casados para a separação e um ano da homologação da separação judicial ou mais de um ano da decisão que concedeu a separação de corpos para a conversão em divórcio.
Inventário e partilha
Poderão ser abertos no cartório, desde que não haja testamento ou interessado incapaz, e seja consensual.
Advogado
As partes deverão estar representadas por advogado. A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
Onde fazer
As ações podem ser feitas em qualquer cartório de notas, que não precisa estar situado na mesma cidade do casal em separação ou divórcio. Porém, a escritura deverá ser averbada no mesmo cartório de registro civil onde o casamento foi realizado.
Fonte: Jornal “Estado de Minas” – Caderno Direito & Justiça – 30/04/2007