Descoberta foi feita pelo TCU, que calcula prejuízo em R$ 2,3 bi; em um dos casos, pagamento foi feito por 20 anos
BRASÍLIA. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em 2008 no Sicobi – Sistema Informatizado de Controle de Óbitos do INSS – identificou irregularidades que apontam para o pagamento indevido de mais de um milhão de benefícios a segurados já mortos, com prejuízo estimado em R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos.
As falhas são atribuídas à falta de controle e de fiscalização dos cartórios pelo INSS, segundo relatório aprovado ontem pelo TCU.
Os auditores identificaram pouco mais de um milhão de benefícios com indícios de cessação tardia – cancelados muito tempo depois da morte do titular – totalizando prejuízo potencial de R$ 1,9 bilhão. E identificaram 33.104 benefícios ainda ativos com indícios de óbito do titular – com prejuízo potencial calculado em R$ 242,1 milhões.
Os auditores cruzaram os três sistemas de controle de óbitos disponíveis e apontaram a omissão do INSS na fiscalização dos cartórios como uma das causas de falhas na identificação dos óbitos, com a continuidade de pagamentos a mortos.
“O quadro geral relatado a partir das numerosas ocorrências detectadas evidencia a existência de diversas falhas no processo de cancelamento de benefícios previdenciários por motivo de óbito do titular, as quais têm ocasionado a manutenção indevida de benefícios, com prejuízo aos cofres públicos”, afirma o relator do processo, ministro Augusto Nardes, no voto aprovado ontem pelo plenário.
A auditoria constatou inexistência de um sistema de recuperação dos valores creditados indevidamente após as mortes.
Em um dos casos, o beneficiário morreu em abril de 1985 e até a data da cessação do benefício, em 1º de março de 2005, foram realizados pagamentos indevidos no montante de R$ 513.700.
Mas o INSS recuperou apenas R$ 156.400 desse valor.
Os cartórios são obrigados por lei a informar mensalmente nomes e registros de óbitos.
Ninguém é enterrado sem certidão de óbito e, portanto, se esses dados fossem informados corretamente, o risco de fraude na concessão de benefícios seria bem menor. Entretanto, os auditores do TCU constataram que em 2008 havia uma espécie de buraco negro na fiscalização dessa área, a partir da criação da Super Receita.
Para o INSS, segundo a auditoria, a competência de fiscalizar cartórios seria da Receita.
Por outro lado, a Receita defendia que a fiscalização dos cartórios, no que respeita à comunicação de óbitos, não é sua competência.
Em maio deste ano, uma Medida Provisória deixou claro que cabe ao Ministério da Previdência fiscalizar cartórios.
O TCU deu 180 dias para que o INSS apure as irregularidades e tome providências.
Fonte: Jornal O Globo