A partir de 2009, a declaração final de espólio será entregue no mesmo prazo -até o último dia útil de abril- da declaração anual das pessoas físicas. Essa declaração é entregue pelo inventariante para informar a Receita sobre a partilha dos bens deixados pelo contribuinte que morreu. Até agora, esse prazo era de 60 dias contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, da sobrepartilha ou da adjudicação dos bens inventariados, ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Se o inventário for concluído até fevereiro, a declaração será entregue no mesmo ano; se terminar a partir de março, a entrega fica para o ano seguinte.
Essa é a principal novidade nas regras para a entrega do IR de 2009, segundo instrução divulgada ontem pela Receita.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo – 31.12.08