Se para a grande maioria dos trabalhadores atuar no mercado de trabalho formal durante 30, 35 anos significa uma merecida aposentadoria, para alguns é o início de um sofrimento pela completa falta dessa assistência. É o caso de 255 escreventes dos cartórios pernambucanos, que se encontram em uma espécie de vazio jurídico, sem a cobertura da previdência do Estado, regida pela Funape, nem do regime geral do INSS.
O sofrimento desse grupo teve início com a Lei 8.935 – que funcionou como marco regulatório, dividindo os escreventes entre os contratados dentro dos moldes do serviço público, com publicação no Diário Oficial, e o grupo que passou a ser regido nos moldes de CLT a partir dessa data. Segundo Israel Guerra, assessor jurídico da Associação dos Cartórios de Pernambuco, o grupo anterior à data teria tido um período para escolher entre se manter nas regras do ente público ou migrar para o regime geral. Quem optou por ficar no ente público foi posteriormente prejudicado.
“Em janeiro de 2000, o governo do Estado enviou para a Assembléia um projeto de lei excluindo os escreventes notariais do regime estadual. Criou-se uma situação jurídica de verdadeira condenação”, diz Guerra. Hoje, sequer é possível ter acesso às contribuições já feitas. Entre os prejudicados está a escrevente Maria de Guadalupe Vieira de Melo. “Trabalho desde 1990 e hoje quero recolher para a Previdência e simplesmente não tenho para quem fazer isso”, lamenta ela.
Fonte: Jornal do Commercio – Recife – PE