Em razão do pedido vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. A Adin com pedido de liminar foi ajuizada para contestar os itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que incluem os serviços notariais e de registro no rol dos serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). A Anoreg sustenta que a inciência do ISS nos serviços notariais fere o artigo 236 da Constituição, segundo o qual esses serviços são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, tendo a natureza jurídica de taxa, estabelecida pelo Estado federado.
Fonte : Valor Econômico