Os cartórios de todo o país deverão pagar Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) referentes aos serviços notariais e de registro público. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A cobrança foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada improcedente. À decisão do STF não cabe mais contestação. Segundo a assessoria de imprensa da Anoreg, o presidente nacional da instituição, Rogério Bacellar, sugeriu aos cartórios que tentem, por meio de liminar, negociar diretamente com as prefeituras uma taxa razoável para a cobrança do tributo.
Fonte: Jornal Estado de Minas