Clipping – Lei que pune pai ausente é celebrada – Jornal Estado de Minas







Elaine Souza procurou a Defensoria Pública para pedir investigação de paternidade


Quinze anos depois do nascimento de I.A.A., a dona de casa Elaine Alves de Souza, de 44 anos, ainda tenta o reconhecimento de paternidade do filho de que cuida sozinha numa casa simples no Bairro Lagoa, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. O pai do menino não registrou a criança. Na semana passada, Elaine foi até a Defensoria Pública de Belo Horizonte dar entrada nos papéis de investigação de paternidade. “Preciso que o pai ajude nas despesas. Ele desapareceu quando combinamos de registrar a criança. Agora descobri onde ele está morando e vou atrás. Espero que o processo não seja demorado”, comentou.

O drama vivido por Elaine e outras milhares de mulheres pode acabar mais rapidamente. Na quinta-feira passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.004/09, alterando a Lei 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar a se submeter ao exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. “Espero que fique mais prático, porque quando a gente pensa em acionar a justiça só imagina os longos prazos de espera”, disse Elaine Alves.

Sua esperança é compartilhada pela doméstica Flaviane Alves dos Santos, de 23. “Quem sabe com essa nova lei eu possa, enfim, conseguir que meu filho tenha o reconhecimento de paternidade concedido”, comemora. O filho, de 6 anos, tem problemas pulmonares e o tratamento é caro. “Com o registro eu conseguiria uma pensão para comprar o remédio que meu filho precisa”, conta a doméstica, que acionou a Defensoria Pública para dar entrada no processo.

O número de pedidos de investigação de paternidade ajuizados no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, é considerado grande pelo juiz Juiz da 6º vara da Família, Pedro Aleixo Neto. Somente em 2007 e 2008, foram 325 ações.


QUESTIONAMENTO Porém, especialistas no assunto afirmam que a nova lei não trará mudanças. Segundo o juiz da 6º vara da família, o Artigo 232 do Código Civil já trata, mesmo que de forma genérica, sobre a recusa do pai em se submeter a exames de DNA. “O que essa lei vai fazer é disciplinar de uma forma específica sobre aquilo que já é previsto de forma genérica pelo Código Civil”, disse.

A ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) Maria Berenice Dias também questionou lei. “Assim, continua tudo na mesma e não dá para entender para que veio”, questionou. Segundo ela, assim que é encaminhada ao juiz a certidão somente com o nome da mãe, o juiz manda notificar o suposto pai. Caso negue a paternidade e não queira submeter-se ao exame, o juiz continua sem poder tomar decisão. “Limita-se a remeter o procedimento ao Ministério Público para que proponha o exame da paternidade. E, nem nos autos da demanda investigatória a negativa do réu em fazer o exame autoriza a procedência da ação. Isso porque a presunção não é absoluta, pois precisa ser examinada em conjunto com o contexto probatório”, comentou.


 


Fonte: Jornal Estado de Minas