Clipping – O que diz a lei – Direito de Família – União estável – Jornal Estado de Minas

O DUE DIZ A LEI
Direito de família
Ana Carolina Brochado Teixeira, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). direitoejustica.em@uai.com.br
 
UNIÃO ESTÁVEL
Partilha dos bens

Gostaria de tirar algumas dúvidas em relação ao meu namorado. Ele viveu com uma pessoa em união estável por 16 anos e tem uma filha de 15 anos. Já faz cinco meses que eles estão separados, mas ainda continuam na mesma casa, pois eles são de outro estado. Gostaria de saber se, saindo de casa, ele perde algum direito ou pode ser configurado como abandono de lar. Ele tem um carro que está no nome dela, mas ele é quem paga as prestações. No caso de ele pagar a parte dela e houver a transferência do carro para seu nome, poderá ela entrar na Justiça para requerer o carro de novo? Se ele pagar a parte dela ele poderá fazer um documento constando que houve a divisão? Tem que ser por um advogado, ou pode ser ele mesmo a registrar em cartório? Se ele tiver uma conta no banco, ela tem direito ao que está na conta?

 S., por e-mail

No caso da união estável já rompida, deve-se fazer uma declaração – se não houver pacto de convivência – e uma dissolução de união estável. Não é o fato de ele sair de casa que perderá algum direito, pois hoje, com o princípio da dignidade da pessoa humana, que colocou a pessoa como o centro do ordenamento jurídico, não faz sentido alguém ser obrigado a conviver com outro em um clima nada amistoso. Por isso, houve grande minimização do abandono de lar.

Além disso, na união estável não se discute quem foi o culpado pelo fim da relação, de modo que, por ser uma relação de fato, ela pode ser simplesmente dissolvida. Não obstante essa maior informalidade, existe uma série de efeitos que devem ser disciplinados, como é o caso da guarda e convivência familiar com a filha, partilha dos bens adquiridos na constância da união, etc.

No caso de uma união estável, sem pacto de convivência, o regime é comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente pelo casal devem ser partilhados entre os dois. Logo, se o carro foi adquirido nesse período, o dinheiro constante da conta bancária, o ideal é que eles já façam um termo de reconhecimento e dissolução de união estável, como já mencionado, já determinando a partilha dos bens pendentes. Se isso não ocorrer de imediato, é recomendável que documentem tudo, para evitar problemas futuros.

O ideal é que façam tudo acompanhado de um advogado, para que não haja equívocos que prejudiquem as partes posteriormente, no que se refere à execução do acordo.
 
Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça