Dar à luz fora do hospital exige que os pais levem ao cartório duas pessoas para atestar o nascimento do bebê. Segundo o 3º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto, a medida é feita para coibir a adoção irregular.
Segundo as normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, as testemunhas não precisam, necessariamente, ter acompanhado o parto.
Diz a normatização que as pessoas devem conhecer a mãe e a “existência da gravidez”. A DNV (Declaração de Nascido Vivo) é feita pelo oficial do cartório, que comunica o ato para o Ministério Público. Nos nascimentos ocorridos em hospital, a própria instituição faz a DNV, e os pais levam o documento para registro do bebê.
“A Secretaria da Saúde fornece o formulário da DNV, que pode ser preenchido aqui [cartório]. Nós informamos ao juiz corregedor a cada três meses, e ao Ministério Público no prazo máximo de cinco dias, que vai apurar se o nascimento é real ou não”, disse Fernando Marchesan Luiz, substituto designado do 3º Cartório.
O trâmite, segundo Luiz, é evitar a “adoção à brasileira”. “Pode acontecer, como foi comum no passado, de uma pessoa roubar uma criança, pegar de algum lugar e registrar alegando ter nascido em casa ou em outro local. Por isso, as testemunhas são necessárias e, a investigação, feita por outros órgãos.”
A arquiteta Carolina Maistro, 30, teve o filho na casa dos sogros em Ribeirão há três meses. Para registrar a criança, levou os pais ao cartório como testemunhas.
“A enfermeira preencheu um formulário com os dados de saúde e horário de nascimento, e meus pais foram junto. Foi bem tranquilo. Registrei uns dois dias depois do nascimento porque fui uma vez e, como precisava das testemunhas, voltei depois”, conta Maistro.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo – 01.12