Se for aprovada pelo plenário da Assembléia Legislativa de Minas, proposta possibilitará a homossexuais incluir companheiro como dependente no instituto de previdência do estado
Em novembro de 2007, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito do enfermeiro Romeu Corrêa Barreto Neto à pensão pela morte do companheiro, um servidor aposentado do estado, falecido em 2005. O acesso ao benefício que a Justiça teve que decidir neste e em outros casos pode ser estendido a todos os casais homossexuais ainda este ano. A regra dispondo sobre a inclusão de beneficiários do mesmo sexo no Instituto de Previdência do Servidor do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) será apreciada pela Assembléia Legislativa em projeto de lei complementar em tramitação na Casa. A proposta tem o aval do Executivo, que enviou matéria com o mesmo teor e teve seu texto anexado ao PLC original, de autoria parlamentar.
O projeto altera a Lei Complementar 64/02, que trata do regime próprio de previdência do estado. Conforme substitutivo ao PLC aprovado na Comissão de Administração Pública na terça-feira, entre os dependentes do servidor para fins legais passa a constar “a pessoa do mesmo sexo do segurado que com ele mantenha união estável, devidamente comprovada e em regime de convivência pública e permanente”. Foi retirada do texto a possibilidade de retroatividade para a regra a setembro de 2002, deixando a vigência para a partir da publicação. O relatório, do deputado André Quintão (PT), também excluiu a necessidade de comprovação da condição de “companheiros homossexuais” pela apresentação de pelo menos dois documentos constantes da proposta original.
Para Romeu Corrêa, de 55 anos, o trabalho foi mais árduo. O enfermeiro teve que recorrer ao Judiciário para comprovar a relação e receber a pensão de A.C.R., que era aposentado pela Rádio Inconfidência e faleceu aos 84 anos. Foram mais de 32 anos de convivência e a união chegou a ser registrada em cartório quatro anos antes da morte do titular. Segundo Romeu, em abril de 2005, três meses após a morte do companheiro, a Justiça concedeu a pensão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em 2005 a segunda instância em Minas determinou ao Ipsemg que o tornasse beneficiário. O enfermeiro comemora a tramitação do projeto que tornará legal o acesso ao benefício. “É um direito que tem de ser respeitado e esse tabu tem de ser quebrado.”
OFENSA Na decisão judicial que reconheceu o direito de integrar o companheiro ao Ipsemg, o desembargador Belizário de Lacerda, relator, argumentou que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”. O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já integra a jurisprudência de tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), e foi incorporado ao regime geral de previdência após ações civis públicas sobre o assunto. Os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários a companheiros homossexuais constam da Instrução Normativa 25-2000 do INSS.
Para o procurador do Ipsemg, Danilo de Castro, o projeto em tramitação contribui para resolver uma questão que vinha sendo decidida pela Justiça. “O Ipsemg entende que é necessária uma lei para reger a matéria, senão a concessão continuará tendo que ser analisada caso a caso. A regra é importante até para evitar eventuais abusos.” De acordo com Castro, atualmente constam dos registros do Ipsemg duas requisições administrativas de companheiros homoafetivos e quatro ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Destas, três pensões foram negadas em decisões que alegavam o fato de não existir legislação específica para conceder o benefício. “Isso reforça a necessidade de o Estado ter uma lei neste sentido”, disse o procurador do Ipsemg.
O projeto altera a Lei Complementar 64/02, que trata do regime próprio de previdência do estado. Conforme substitutivo ao PLC aprovado na Comissão de Administração Pública na terça-feira, entre os dependentes do servidor para fins legais passa a constar “a pessoa do mesmo sexo do segurado que com ele mantenha união estável, devidamente comprovada e em regime de convivência pública e permanente”. Foi retirada do texto a possibilidade de retroatividade para a regra a setembro de 2002, deixando a vigência para a partir da publicação. O relatório, do deputado André Quintão (PT), também excluiu a necessidade de comprovação da condição de “companheiros homossexuais” pela apresentação de pelo menos dois documentos constantes da proposta original.
Para Romeu Corrêa, de 55 anos, o trabalho foi mais árduo. O enfermeiro teve que recorrer ao Judiciário para comprovar a relação e receber a pensão de A.C.R., que era aposentado pela Rádio Inconfidência e faleceu aos 84 anos. Foram mais de 32 anos de convivência e a união chegou a ser registrada em cartório quatro anos antes da morte do titular. Segundo Romeu, em abril de 2005, três meses após a morte do companheiro, a Justiça concedeu a pensão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em 2005 a segunda instância em Minas determinou ao Ipsemg que o tornasse beneficiário. O enfermeiro comemora a tramitação do projeto que tornará legal o acesso ao benefício. “É um direito que tem de ser respeitado e esse tabu tem de ser quebrado.”
OFENSA Na decisão judicial que reconheceu o direito de integrar o companheiro ao Ipsemg, o desembargador Belizário de Lacerda, relator, argumentou que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”. O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já integra a jurisprudência de tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), e foi incorporado ao regime geral de previdência após ações civis públicas sobre o assunto. Os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários a companheiros homossexuais constam da Instrução Normativa 25-2000 do INSS.
Para o procurador do Ipsemg, Danilo de Castro, o projeto em tramitação contribui para resolver uma questão que vinha sendo decidida pela Justiça. “O Ipsemg entende que é necessária uma lei para reger a matéria, senão a concessão continuará tendo que ser analisada caso a caso. A regra é importante até para evitar eventuais abusos.” De acordo com Castro, atualmente constam dos registros do Ipsemg duas requisições administrativas de companheiros homoafetivos e quatro ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Destas, três pensões foram negadas em decisões que alegavam o fato de não existir legislação específica para conceder o benefício. “Isso reforça a necessidade de o Estado ter uma lei neste sentido”, disse o procurador do Ipsemg.
“O Ipsemg entende que é necessária uma lei para reger a matéria, senão a concessão continuará tendo que ser analisada caso a caso”
Danilo de Castro, procurador do Ipsemg
Matéria polêmica entre deputados
Apesar de a proposta, de autoria do deputado Carlin Moura (PCdoB), ter sido assumida pelo Executivo, por meio de mensagem do governador Aécio Neves (PSDB) trazendo texto no mesmo sentido, a matéria é considerada polêmica na Casa e vem gerando reações. Embora evitem o tema publicamente, nos bastidores a informação é que parlamentares ligados às igrejas estão pressionando seus pares contra a aprovação do projeto. A possibilidade de incluir a mesma prerrogativa para os servidores ligados ao instituto de previdência dos militares (IPSM) é vista como tema ainda mais delicado.
Proposta para incluir os companheiros homossexuais entre os dependentes do Ipsemg já havia sido apresentada em 2003, mas não chegou a ser votada em plenário. O atual projeto teve a tramitação prejudicada e não conseguiu passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo direto para avaliação de mérito. No dia em que seria apreciado na CCJ, o relator, deputado Neider Moreira (PPS), não compareceu e o projeto foi redistribuído para o líder do PMDB, Gilberto Abramo. Para não correr riscos, tendo em vista que o parlamentar é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, no mesmo dia foi requerida, conforme termos regimentais pelo autor do PLC, a perda de prazo na comissão sem que o parecer fosse emitido. O projeto passou pela Comissão de Administração Pública e seguiu para a de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde aguarda designação de relator. Depois disso, o texto segue para o plenário.
O deputado Vanderlei Miranda (PMDB), pastor da Igreja Batista da Lagoinha, disse que a bancada evangélica se posiciona contra o texto. “Em princípio somos contra, mesmo porque temos outros projetos mais importantes a discutir e esse é um assunto ainda não decidido no país. Legalmente não temos instituída essa situação”, afirma. O deputado admite que a questão também passa pela religião. “Tem a ver com uma visão de fé também”, diz. O deputado João Leite (PSDB), ligado à igreja batista, disse ainda não ter lido o projeto e evitou comentários, alegando que nem a constitucionalidade foi avaliada. Célio Moreira, da Renovação Carismática, disse ainda não ter posicionamento. Gilberto Abramo foi procurado em seu gabinete, mas não retornou as ligações.
O autor do PLC, Carlin Moura, não acredita que as bancadas religiosas possam impedir a aprovação da matéria para o Ipsemg. “É uma visão preconceituosa de uma matéria meramente previdenciária. É uma questão de direito. Vamos ver se o governo tem força para aprovar.” Carlin disse não ter se lembrado de estender a regra aos militares. Para eles, o benefício não foi proposto em projeto de lei do Executivo que altera as regras previdenciárias. O PL 2098/08, enviado em fevereiro por solicitação das direções dos militares, inclui entre os dependentes do segurado o companheiro de união estável. O texto não cita os homoafetivos.
Proposta para incluir os companheiros homossexuais entre os dependentes do Ipsemg já havia sido apresentada em 2003, mas não chegou a ser votada em plenário. O atual projeto teve a tramitação prejudicada e não conseguiu passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo direto para avaliação de mérito. No dia em que seria apreciado na CCJ, o relator, deputado Neider Moreira (PPS), não compareceu e o projeto foi redistribuído para o líder do PMDB, Gilberto Abramo. Para não correr riscos, tendo em vista que o parlamentar é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, no mesmo dia foi requerida, conforme termos regimentais pelo autor do PLC, a perda de prazo na comissão sem que o parecer fosse emitido. O projeto passou pela Comissão de Administração Pública e seguiu para a de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde aguarda designação de relator. Depois disso, o texto segue para o plenário.
O deputado Vanderlei Miranda (PMDB), pastor da Igreja Batista da Lagoinha, disse que a bancada evangélica se posiciona contra o texto. “Em princípio somos contra, mesmo porque temos outros projetos mais importantes a discutir e esse é um assunto ainda não decidido no país. Legalmente não temos instituída essa situação”, afirma. O deputado admite que a questão também passa pela religião. “Tem a ver com uma visão de fé também”, diz. O deputado João Leite (PSDB), ligado à igreja batista, disse ainda não ter lido o projeto e evitou comentários, alegando que nem a constitucionalidade foi avaliada. Célio Moreira, da Renovação Carismática, disse ainda não ter posicionamento. Gilberto Abramo foi procurado em seu gabinete, mas não retornou as ligações.
O autor do PLC, Carlin Moura, não acredita que as bancadas religiosas possam impedir a aprovação da matéria para o Ipsemg. “É uma visão preconceituosa de uma matéria meramente previdenciária. É uma questão de direito. Vamos ver se o governo tem força para aprovar.” Carlin disse não ter se lembrado de estender a regra aos militares. Para eles, o benefício não foi proposto em projeto de lei do Executivo que altera as regras previdenciárias. O PL 2098/08, enviado em fevereiro por solicitação das direções dos militares, inclui entre os dependentes do segurado o companheiro de união estável. O texto não cita os homoafetivos.
“É uma visão preconceituosa de uma matéria meramente previdenciária. É uma questão de direito. Vamos ver se o governo tem força para aprovar”
Carlin Moura (PCdoB), deputado estadual
Carlin Moura (PCdoB), deputado estadual
Decisões favoráveis na Justiça
Os direitos dos homossexuais vêm sendo cada vez mais reconhecidos pela Justiça – meio encontrado por eles para requerer garantias que não encontram respaldo legal. O problema é que o Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em 2003 ignora os casais do mesmo sexo. A legislação reconhece a chamada “união estável”, ou constituição familiar independentemente de um casamento formal, mas não deixa claro se estão incluídos nesse conceito os casais do mesmo sexo.
Em Minas, em abril, foi concedida mais uma decisão favorável em relação ao Ipsemg, na primeira instância. Um juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Ipsemg pague pensão a uma enfermeira aposentada que mantinha relação homoafetiva com outra servidora, também aposentada. A jurisprudência já vem reconhecendo a união em vários processos relativos a questões como benefícios previdenciários e permissão para adoção.
Recentemente, uma juíza concedeu, no interior de São Paulo, a um casal de cabeleireiros, a permissão para aparecerem como pais na certidão de nascimento de uma menina de cinco anos. Somente após oito anos, os dois conseguiram resolver a situação da adoção e o registro da criança. A questão vem sendo discutida na Justiça e decisões favoráveis são cada vez mais comuns por magistrados do Rio Grande do Sul, pioneiros no assunto, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Neste mês, sentença da 5ª Vara de Família de Santo Amaro (SP) reconheceu e dissolveu a união entre dois homens. A decisão acaba com o relacionamento de cinco anos e os reconhece como um casal que se separou, fazendo com que eles tenham que partilhar um imóvel comprado e construído enquanto estavam juntos.
O casamento entre homossexuais já é reconhecido em seis países: Holanda, Canadá, Bélgica, Espanha e mais recentemente na África do Sul e Noruega. A adoção é lei nos dois primeiros, além de Grã-Bretanha e Suécia. A implicação do reconhecimento da relação homossexual é que ela passa a ser protegida pelo Estado, ou seja, tem garantidos os mesmos direitos, como qualquer outro casal.
Em Minas, em abril, foi concedida mais uma decisão favorável em relação ao Ipsemg, na primeira instância. Um juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias determinou que o Ipsemg pague pensão a uma enfermeira aposentada que mantinha relação homoafetiva com outra servidora, também aposentada. A jurisprudência já vem reconhecendo a união em vários processos relativos a questões como benefícios previdenciários e permissão para adoção.
Recentemente, uma juíza concedeu, no interior de São Paulo, a um casal de cabeleireiros, a permissão para aparecerem como pais na certidão de nascimento de uma menina de cinco anos. Somente após oito anos, os dois conseguiram resolver a situação da adoção e o registro da criança. A questão vem sendo discutida na Justiça e decisões favoráveis são cada vez mais comuns por magistrados do Rio Grande do Sul, pioneiros no assunto, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Neste mês, sentença da 5ª Vara de Família de Santo Amaro (SP) reconheceu e dissolveu a união entre dois homens. A decisão acaba com o relacionamento de cinco anos e os reconhece como um casal que se separou, fazendo com que eles tenham que partilhar um imóvel comprado e construído enquanto estavam juntos.
O casamento entre homossexuais já é reconhecido em seis países: Holanda, Canadá, Bélgica, Espanha e mais recentemente na África do Sul e Noruega. A adoção é lei nos dois primeiros, além de Grã-Bretanha e Suécia. A implicação do reconhecimento da relação homossexual é que ela passa a ser protegida pelo Estado, ou seja, tem garantidos os mesmos direitos, como qualquer outro casal.
Fonte: Jornal Estado de Minas