Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não há como mensurar o número de crianças e adultos sem registro de nascimento em Uberaba. Isso porque o órgão federal só possui índices gerais. Levantamento aponta que 11,5% das crianças nascidas no Brasil não são registradas. Em Minas, a taxa é ainda maior, 13,2%.
Segundo a oficial do Cartório de Registro Civil, Ivone Salum Machado, de janeiro a outubro deste ano, foram registradas 3 mil e 49 pessoas em Uberaba, entre crianças e adultos. “Não calculamos os registros só de crianças, vêm muitos adultos, os chamados registros tardios, como também crianças maiores”, destaca.
Último levantamento do IBGE relacionado a Uberaba é referente ao ano de 2005. Os dados demonstram que, naquele ano, 4 mil 126 registros de nascimento foram efetuados na cidade.
Desde 1997, existe lei federal que obriga os cartórios a registrarem e emitirem a primeira via da certidão de nascimento sem qualquer ônus. A mesma lei defende que é direito fundamental da criança ter nome e nacionalidade.
A falta de registro dificulta o acesso de meninas e meninos a serviços de saúde, educação infantil e compromete até o planejamento de políticas públicas, como o cálculo das doses de vacina. Para registrar a criança logo após o nascimento, basta apresentar no cartório a Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade ou por médico habilitado que tenha assistido ao parto em residência, e o documento de identidade de quem for efetuar o registro.
No caso de mãe solteira, em que o pai não vai dar o nome ao filho, se ela tiver mais de 18 anos, pode fazer o registro sozinha. Se a mãe tiver entre 16 ou 17 anos, deve estar acompanhada dos avós da criança, e quando a mãe tem menos de 16 anos, não pode registrar o filho, pois é considerada pela lei incapaz de se responsabilizar por outra pessoa. Nesse caso, os avós ou parentes mais próximos registram a criança.
Fonte: Jornal da Manhã