A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou na quarta-feira o Comunicado nº 236, de 2007, sobre a aplicação da Lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007, que permite aos casais sem filhos menores ou incapazes o direito de optar pela separação consensual, divórcio, partilha e inventário por meio de escritura pública em cartórios. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a entidade recebeu cerca de 400 reclamações de advogados de várias cidades de São Paulo relatando que alguns juízes estariam entendendo que divórcios e separações em tramitação nas Varas de Família e Sucessões deveriam ser extintos por falta de interesse processual e refeitos em cartório extrajudicial. No Comunicado, a Corregedoria alerta os juízes que o interesse dos cônjuges em recorrer à via judicial pode consistir na preservação do segredo de Justiça assegurado pelo Artigo 155, II, do Código de Processo Civil.
Fonte: Valor Econômico