A partilha de bens em separação consensual com promessa envolvendo bem de terceiro é nula. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu não haver divisão de bens entre os cônjuges se um dos bens não é de nenhum dos dois, mas de terceiros, ainda que pais da esposa. Assim, restabeleceu-se a sentença que considerou nula a partilha de bens de um casal e que envolveu a promessa dos pais da ex-esposa de doação de um imóvel. O casal entrou com pedido de separação consensual e, conseqüentemente, com o pedido de partilha de bens. Mas, como havia somente um bem comum, os pais da ex-esposa se comprometeram a doar um imóvel ao ex-marido, ficando, assim, integralmente para a ex-esposa o imóvel de propriedade do casal. Como ele não recebeu o imóvel, entrou com o pedido de anulação da partilha de bens. Na primeira instância a partilha foi considerada nula. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não havia nulidade na partilha e considerou a ação improcedente. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator da ação no STJ, a impossibilidade da partilha é uma obviedade, visto que um dos bens não é de um nem de outro, é bem de terceiros.
Fonte : Valor Econômico