CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XXI Congresso Notarial Brasileiro

Belo Horizonte (MG) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade organizadora do XXI Congresso Notarial Brasileiro realizado entre os dias 7 e 10 de setembro na cidade de Belo Horizonte, após realizados debates finais do referido evento na tarde do dia 9 de setembro, publica e divulga a todos os notários brasileiros as conclusões e enunciados do XXI Congresso Notarial Brasileiro, que devem ser observados e colocados em prática por todas as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil instituídas no território nacional.


Conclusões e Enunciados do XXI Congresso Notarial Brasileiro
Dia 09 de setembro de 2016


1.     Na Ata Notarial para usucapião, o Tabelião deve atestar evidências do tempo da posse. Esta ação é requisito legal sacramental e não indica que o Tabelião acompanhou a constatação todo o tempo. Por isso, a responsabilidade administrativa, civil e penal só pode ser oriunda da conduta dolosa;


2.     O Apostilamento dos documentos natos eletrônicos requer a certificação mediante acesso à internet;


3.     A Ata Notarial para usucapião poderá ser feita com base na certidão negativa do registro de imóveis;


4.     Quando a parte estiver acompanhada de advogado, o Tabelião deverá verificar a regularidade da inscrição na OAB e a representação, que poderá ser apud acta;


5.     O notariado brasileiro proporá uma regulamentação do seu papel no combate à corrupção e lavagem de dinheiro que necessariamente passará pela criação de um órgão central de prevenção no âmbito do Colégio Notarial do Brasil.

 

 

Fonte: CNB-CF