CNB divulga minutas para instituição de Direito de Laje em Cartório de Notas

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.

 

Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.

 

O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.

 

•    Ata notarial usucapião completa – Minuta
•    Ata notarial usucapião síndico – Minuta
•    Ata notarial usucapião simples – Minuta
•    Instituição e cessão onerosa – Minuta
•    Instituição e cessão não onerosa – Minuta
•    Instituição do direito real de laje – Minuta
•    Compra e venda de construção base – Minuta

 

No início de 2018, publicaremos o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, começaremos uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.

 

Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.

 

Assista a matéria do Jornal Hoje, da Rede Globo, em:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/12/lei-federal-regulariza-o-chamado-puxadinho-em-todo-o-pais.html

 

 

Fonte: CNB-CF