CNB-SP divulga sugestão de minuta para escritura de divórcio direto consensual

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ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

JOÃO ANTONIO DOS SANTOS
E
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA DE OLIVEIRA

TESTEMUNHAS: TEMÍSTOCLES DE ARAÚJO

Aos ……… (………..) de janeiro (dois mil e sete), perante mim, *º Tabelião de Notas, em cartório, na Rua Antônio Bicudo, 64, nesta Cidade e Capital de São Paulo, República Federativa do Brasil, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, médico, portador da cédula de identidade RG- 1.234.567 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 987.654.128-27 e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG- 7.654.321- SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 654.123678-90, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Antonio Bicudo, 23 e como ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob n° 350.780 e no CPF/MF sob n° 678.901.238-00 com escritório nesta Capital, na Rua Simão Álvares, 67, todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar a sua separação consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia 10 (dez) de junho de 2002 (dois mil e dois), conforme assento feito sob n° 1234, às fls. 123, do livro …,, nos termos da certidão emitida em …/…./2006: (prazo máximo 90 dias). do Registro Civil das Pessoas Naturais do 39° Subdistrito – Vila Madalena, sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens; 2.- DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes; 3.- DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO DIRETO:- que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de dois anos de separados, sem reconciliações, de fato já transcorreu, o que lhes permite obter o divórcio direto; 3.3.- que o divórcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros. 4.-DA PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO: Comparece ao presente ato o Sr. Temístocles de Araújo, (qualificação completa) na qualidade de testemunha , advertido por mim tabelião do compromisso de dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho, declarou o seguinte: 4.1.- Que conhece os outorgantes e reciprocamente outorgados há mais de dois anos; 4.2.- Que é colega de trabalho e vizinho de José Antonio do Santos; 4.3.: Que tem conhecimento e pode afirmar com segurança estar o casal separado há mais de dois anos. Nada mais disse. 5.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e advertiu das conseqüências do divórcio. As partes declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. 6.- DO DIVÓRCIO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1580 parágrafo 2o. do Código Civil e 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 7.- EFEITOS DO DIVÓRCIO: em decorrência deste divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento, excluindo-se os deveres em relação aos filhos. 8.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: ANA MARIA PEREIRA; 9.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), não reajustável, que deverá ser depositada no dia 5 de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco ………, agência …………., conta corrente n.o. …………., sob pena de multa de R$ 30,00 por dia, pelo período de um ano quando então ficará extinta. A primeira pensão deverá ser depositada no dia 05 de fevereiro próximo; 10. DOS BENS: as partes declaram possuir bens que serão objeto de partilha futura, conforme preceitua o art. 1581 do Código Civil. 11.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade 12.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito – Vila Madalena, desta Capital a efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda aos Oficiais Registro de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e assinam. EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$135,71 – À Secretaria da Fazenda: R$38,07 – Ao IPESP: R$28,57 – Ao Registro Civil: R$7,14 – Ao Tribunal de Justiça: R$7,14 – À Santa Casa: R$1,36 – TOTAL R$218,49.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 10/01/2007