CNJ cria Cadastro para facilitar a adoção em todo o País

Os processos de adoção no Brasil ganham mais agilidade, segurança e transparência com iniciativa aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça: a criação do Cadastro Nacional de Adoção. A ferramenta fará a interligação de todas as Varas da Infância e Juventude e Varas de Família do País, constituindo um banco unificado de dados.

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas e outro de crianças disponíveis para a adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas, “abreviando o percurso tradicional e potencializando o processo, que contará com rotinas e instrumentos unificados”, avalia a conselheira Andréa Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A conselheira explica que a iniciativa reduzirá significativamente a burocracia “que hoje enreda boa parte dos processos no Brasil”, acelerando o trâmite e permitindo que os habilitados à adoção possam proceder em qualquer lugar do Brasil.

Com a constituição do cadastro nacional, os dados ficam disponíveis em todas as comarcas, e não apenas naquela onde o adotante se cadastrou.

Para a implantação do cadastro, o CNJ desenvolverá um sistema de informática que abrangerá todos os estados, no qual os juízes de cada comarca se responsabilizarão pela inserção das informações.

Com o objetivo de se definir e padronizar o elenco de dados e a forma de funcionamento do cadastro, o CNJ fará uma jornada de trabalho envolvendo um magistrado da área de Infância e Juventude de cada Tribunal de Justiça. A previsão é que seis meses após a realização desse encontro estará consolidado o cadastro de pessoas habilitadas. Estima-se o prazo de um ano para a constituição do cadastro de crianças abrigadas e disponíveis à adoção.

Segundo Andréa Pachá, essa iniciativa resulta de uma “demanda histórica, que vem agregando esforços recorrentes de magistrados combativos e criativos na luta por uma política pública nacional que vise a simplificar e facilitar o processo de adoção no Brasil”.

 

 
Fonte: CNJ – 01.10.07